Arquivo diário: 1 de Dezembro de 2015

“Bairro do Amor”

teatro

Os alunos do Curso Profissional de Artes do Espetáculo - Interpretação das Escolas de Mangualde orgulham-se de apresentar "Bairro do Amor". Um espetáculo da sua autoria, orientado pela coordenadora do curso, Maria Aguiar, a ser apresentado dia 11 de dezembro, pelas 21h, no auditório da Biblioteca Municipal Dr. Alexandre Alves, Mangualde.

Este é um "bairro" com famílias que podiam ser as nossas, com histórias de um quotidiano natalício que apelam a uma vida mais solidária, mais humana, mais feliz.

Pede-se ao público que traga bens alimentares para a criação de cabazes de Natal, a serem distribuídos pelas famílias mais carenciadas do concelho.

"No bairro do amor, a vida é um carrossel onde há sempre lugar para mais alguém". Venham todos descobrir o vosso lugar.

«Mangualde, o nosso património!»:

EM DEZEMBRO O DESTAQUE VAI PARA AS CASAS DE LOBELHE

MANGUALDENSES FICAM MAIS PRÓXIMOS DO PATRIMÓNIO DO CONCELHO

A campanha da autarquia mangualdense, «Mangualde, o nosso património!», continua a dar a conhecer o vasto património do concelho. Para aproximar a população do património mangualdense, em dezembro, o destaque vai para as Casas de Lobelhe.

Casas de Lobelhe

De construção e volumetria despretensiosas, com decoração simples, de empenho centrado no avental das três janelas da fachada principal, onde se rasga uma porta de generosas dimensões, contemplamos uma residência senhorial, na localidade de Lobelhe do Mato. A nobilitação do edifício é-lhe conferida pela pedra de armas que encima o portão na continuação do muro adoçado à parede lateral direita, e que mostra, no brasão esquartelado, as armas dos Costas, dos Sampaios e dos Coutos, rematado por elmo com o timbre dos Costas. Remonta esta magnífica peça da heráldica ao século XVIII e ali foi colocada por carta de brasão autorizada, no ano de 1756, a Bernardo José do Couto da Costa Faro. Na realidade, é António do Couto Faro, da Casa de Santo Amaro de Azurara, que, ao casar com Maria, filha de Sebastião Sampaio e de Catarina Gonçalves, proprietários daquela residência, a coloca na orla dos bens dos Brito e Faro. No outro lado da rua, a mesma família erigiu nova residência, já no século seguinte, e cuja beleza arquitectónica se substancia na porta e na janela que simetricamente a encima, em cujo varandim com grade de ferro vemos a data de 1874, e que constituem, conjuntamente com o brasão em pala dos Costas e dos Faros, colocado num barroco frontão, o bloco central da fachada principal do edifício, delimitado por pilastras.

Coordenadas Geográficas

40º 35.235’

7º 50.047’

443 m

António Tavares

Gabinete de Gestão e Programação do Património Cultural

 

Com esta campanha todos ficam mais próximos do vasto esplendor patrimonial do nosso concelho. Nesse sentido, continua a ser colocada, em vários pontos de encontro do concelho, informação sobre o monumento/património apresentado. O património material e imaterial vai sendo apresentado consoante a categoria com a qual foi classificado: arqueologia, pelourinhos, fontes, palacetes e religiosos, bem como outros bens patrimoniais. Cada categoria será representada por uma cor que a distingue das restantes.

 

Foram já vários os bens patrimoniais destacados por esta campanha nos últimos dois anos. Em 2015, continuamos a aproximar a comunidade de todo o nosso património, tendo sido apresentada ao longo do ano, a Igreja de São Tomé de Cunha Baixa, o Fontenário dos Seabra Beltrões, em Cassurrães, o Penedo da Cruz, em Póvoa de Cervães, Vila Cova de Tavares…1663, a Capela dos Cabral Pinto – Cassurrães, a Ponta da Barca, a Igreja de Santiago de Cassurrães, as Sepulturas medievais de Maceira Dão e a «Nossa Senhora do Monte, ou da Cabeça – Sítio primitivo do Mosteiro de Maceira Dão?».

 

Mangualde, 1 de dezembro de 2015

GNR

Atividade operacional do fim-de-semana

A Guarda Nacional Republicana, para além da sua atividade operacional diária, levou a efeito um conjunto de operações, em todo o território nacional, no fim de semana de 28 e 29 de novembro, que visaram a prevenção e combate à criminalidade violenta, fiscalização rodoviária, entre outras, registando-se os seguintes dados operacionais:

  • Detenções:
  • 140 detidos em flagrante delito, destacando-se:
    • 87 por condução sob o efeito do álcool;
    • 15 por condução sem habilitação legal;
    • 12 por tráfico de estupefacientes;
    • Cinco por posse de arma proibida;
    • Um por furto.

No âmbito rodoviário, dados referentes a este ano, indicam que 72% das detenções resultam da condução sob o efeito do álcool (taxa de álcool no sangue (TAS) igual/superior a 1,20 g/l), sendo os restantes 28% relativos a detenções por falta de habilitação legal para o exercício da condução, conforme a seguinte tabela:

Detenções Rodoviárias em 2015

até 29 de novembro

Álcool Habilitação Legal
Veículos automóveis Veículos de 2 rodas Outros veículos
10 356

(72 %)

2 519

(17 %)

1 236

(9 %)

221

(2 %)

 

  • Apreensões:
  • 5 716 doses de haxixe;
  • 16 plantas de cannabis;
  • 11 armas brancas;
  • Sete armas de fogo;
  • 73 munições;
  • 5 752 euros.

 

  • Trânsito:
  • 5 845 condutores fiscalizados e 1 939 infrações detetadas, destacando-se:
    • 856 excessos de velocidade;
    • 196 por condução com TAS superior ao permitido por lei;
    • 91 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;
    • 86 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
    • 78 por falta de inspeção periódica obrigatória;
    • 37 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

EDITORIAL Nº 674 – 1/12/2015

SR

Caro leitor,
Tudo o que nasce é novo e diferente de tudo o resto que existe. Cresce e vai definindo as suas próprias formas e significâncias. Por entre flora e fauna, o ser humano é o mais notório caso de evolução causal. Nascemos, como se de uma tela vazia nos tratessemos, e vamos assimilando o exterior com toda a curiosidade e aprendizagem que nos é inerente. Pouco a pouco, vamos construindo a nossa maior riqueza, a nossa alma, carácter e conhecimento. Pois é no íntimo de cada homem e de cada mulher que se começa a construir o mundo e que grandes ideias se nutrem. Os homens não se fazem sozinhos e sozinhos ninguém são. Só um homem consegue nutrir outro homem.
Quando construímos, compramos ou alugamos uma casa, curamos e cuidamos dela para que toda a família se sinta feliz nesse assim chamado lar. Devemos cuidar dele e enriquece-lo como um espaço de partilha e comunidade, para assim podermos dar-nos aos outros. Pois que há-de dar quem nada tem?
Temos a obrigação de nos construir e de construirmos algo, nomeadamente até outros. Muitas vezes é o nosso cérebro que dita ou desdita a nossa felicidade. É nesses casos, que o conhecimento certo nos permite ter consciência que o pouco chega e que muitas vezes já somos felizes quando o tentamos ser. O caminho é aquilo que nos dá vida, muito para além do destino da viagem. É ele que nos enche e deve encher de felicidade. Viver toda a gente sabe, mas o que toda a gente quer é saber viver.
Pessoalmente, já ando em construção há 56 anos. Em viagem, já tive momentos de tumulto, mas também de serenidade. Em aprendizagem, os sobressaltos e erros não se podem contornar, assim como a construção de uma casa não pode começar pelo teto. Ferimos sem dar conta, para lá da consciência disso. A nossa própria consciência limita-nos face ao que é a percepção dos outros.
E por entre percepções alheias, ligamos amiúde à nossa história e pouco à das que se ouvem. Trilhamos caminho sozinhos, em que somos nós o protagonista da nossa vida, enquanto que por vezes os outros são meros soldados e figurantes na nossa história. É o flagelo de quem se encontra em construção. A cada dia que passa, afinamos a nossa casa esperando que os outros afinem também a deles.
Abraço amigo,

O QUE É TEU É MEU MAS O QUE É MEU PODE NÃO SER TEU…

674
O regime da comunhão de adquiridos vigora quando os nubentes o estipularem na sua convenção antenupcial ou, como regime supletivo, na falta de convenção antenupcial ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção (artº 1717º, do Código Civil), quanto aos casamentos celebrados depois da entrada em vigor do Código Civil de 1967.
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