Arquivo diário: 5 de Dezembro de 2017

EDITORIAL Nº 720 – 1/12/2017

serafim tavares
Caro leitor,
Em qualquer circunstância da vida, e independentemente da gravidade dos factos, o desespero é sempre a pior solução. Em certos momentos, os problemas acumulam-se de tal forma que o peso da responsabilidade pode parecer insuportável. Se um dia isto lhe acontecer é importante parar e afastar-se mentalmente do que o incomoda e mergulhar para fora de si, em Deus ou numa pessoa amiga, que no seu conselho terá sempre palavras amigas para evitar o pior. O desespero obscurece a razão e acelera irremediavelmente a tragédia, sem solucionar o que o incomoda. O desespero, por isso, em qualquer circunstância é sempre um erro fácil, que fecha a porta à reconsideração. Não desespere. Não desespere em circunstância alguma.
Como digo em epígrafe, em desespero a primeira coisa é parar, respirar fundo, desviando a atenção do foco da aflição e concentrando-se simplesmente na ação de respirar e procurar um ombro amigo. Depois olhe em seu redor e comungue da placidez das coisas que o rodeiam. Poderá também fechar os olhos procurando escutar o pulso da vida em si, ou derramar, como diz a Bíblia, o coração no regaço de Deus. O importante é não dar corda à aflição perdendo o controlo dos acontecimentos. Nestes momentos precisamos aplicar toda a capacidade de ação e reação. Deve manter-se calmo e seguro, tendo fé em si e nos outros e ter paciência, sabendo esperar com naturalidade que as coisas se resolvam com a nossa ajuda e não se compliquem com a nossa aflição.
Já aconteceu alguém quer fazer-lhe guerra? Dê-lhe desprezo e procure a paz.

Abraço amigo,

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

EDITAL
Leonor Maria Gonçalves Pacheco Pais, professora universitária, Presidente da Assembleia Municipal de Mangualde,
FAZ PÚBLICO, em conformidade com o disposto no Regimento desta Assembleia, complementado com o mais estabelecido no art.º 28.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/9, que no próximo dia 6 de dezembro, pelas 21h00, se realizará no Edifício dos Paços do Concelho, uma Sessão Extraordinária desta Assembleia Municipal com a seguinte
ORDEM DO DIA:
PONTO PRIMEIRO:
“Eleição de quatro representantes na Comissão Alargada de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Mangualde”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO SEGUNDO:
“Eleição do Presidente de Junta de Freguesia, e seu substituto, que, como delegado, representará os demais junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses – ANMP”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO TERCEIRO:
“Eleição do representante na Comissão Municipal de Proteção Civil”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO QUARTO:
“Eleição do Presidente de Junta de Freguesia representante na Assembleia Distrital de Viseu para o quadriénio 2017/2021
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO QUINTO:
“Eleição do representante para integrar a Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO SEXTO:
“Eleição de quatro representantes na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão-Lafões”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO SÉTIMO:
“Eleição dos representantes no Conselho Municipal de Juventude”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO OITAVO:
“Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia representante das Juntas de Freguesia para integrar o Conselho Municipal de Educação de Mangualde”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO NONO:
“Eleição de um representante no ACES - Agrupamento Centros de Saúde do Dão-Lafões”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO DÉCIMO:
“Eleição do Presidente de Junta de Freguesia representante na Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO DÉCIMO-PRIMEIRO:
“Eleição do Presidente de Junta de Freguesia representante no Conselho Cinegético Municipal”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
PONTO DÉCIMO-SEGUNDO:
“Eleição do Presidente de Junta de Freguesia representante no Conselho Municipal de Segurança”
- Declarar nula a deliberação adotada na sessão extraordinária de 8 de novembro, devido à preterição de formalidade legal;
- Eleição dos membros de acordo com o procedimento legalmente exigido.
Para constar, se publicam este edital e outros de igual teor, que vão ser divulgados nos termos habituais.

Paços do Concelho, 30 de novembro de 2017
A Presidente da Assembleia Municipal,
Doutora Leonor Pais

Comissão Política de Secção de Mangualde

MANGUALDE: UMA ESTRANHA DEMOCRACIA –PARTE I
Ocorreu no passado dia 8 de Novembro a primeira reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Mangualde. Entre outros assuntos, destinou-se esta assembleia à eleição dos representantes das diversas comissões municipais e distritais. Esperar-se-ia que, dada a vasta experiência por parte da Presidente da Assembleia, a eleição decorresse sem qualquer violação da lei e, por conseguinte, um órgão do poder político do Estado assegurasse o cumprimento do princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado. Tal não aconteceu. Num claro descaso pela lei, sob proposta da Excelentíssima Presidente da Assembleia foi a votação feita por braço no ar, numa evidente violação da Lei 42/2014, de 11 de Julho que no seu artigo 31.º n.º 2 exige - e não faz apenas uma mera sugestão deixando, in casu, à Sra. Presidente, a discricionariedade de interpretar a norma como bem entender - que nas deliberações por listas o voto seja secreto. Não sendo já esta uma situação que reveste considerável gravidade, num total desconhecimento da lei, assumido perante todos os presentes na Assembleia, a Sra. Presidente da Assembleia Municipal não aceitou uma lista proposta pelos deputados do PSD para a Assembleia Intermunicipal de Viseu Dão-Lafões. Ou seja, com estas decisões, a eleição de todos os representantes, a qual, ocorreu na dita assembleia extraordinária - que, reafirmamos, foi por sugestão da sua Presidente feita por braço no ar - tornou-se num ato ilegal e, portanto, nulo. Esperar-se-ia que, face a tanta experiência e “trabalho de casa” devidamente feito por parte dos deputados da Assembleia Municipal do Partido Socialista, como os mesmos tanto gostam de referir, não nos encontrássemos neste momento num impasse em que, claramente, se encontra inviabilizada a tomada de posse dos mesmos, p. ex. na Assembleia Intermunicipal de Viseu Dão-Lafões já que, tal como a lei obriga, é necessário que se realize nova assembleia municipal e respetiva votação. Estamos, apesar disto, convictos que a iniciativa da nova eleição partirá da mesa da Assembleia Municipal por acreditarmos que é intenção desta não agir em desconformidade com a lei, até porque, caso assim não seja, é doutrinalmente consensual que tal atuação, a da violação da lei, tem como consequência um processo disciplinar e a consequente perda de mandato da Sra. Presidente da Assembleia.
Por fim e, porque parece que afinal nem só de beijinhos e sorrisos se vive a política pelos lados de tão nobre terra, convidam-se todos os mangualdenses para comparecerem numa assembleia municipal para que possam tirar as próprias conclusões e verem que, tal como defendido por muitos, a simpatia constante não pode, em princípio, ser verdadeira.

A Comissão Política de Secção de Mangualde
Mangualde, 23 de novembro de 2017