EDITORIAL Nº 646 – 15/9/2014

SR

CARO LEITOR
ONDE PÁRA A JUSTIÇA?
No último ano muito se tem falado da denominada Reforma Judiciária. A reforma que extingue tribunais, reduz competências a outros e que centra o mapa judiciário em 23 grandes comarcas. Uma reforma que, igualmente, golpeia duramente a desconcentração dos tribunais judiciais e o acesso à justiça, em benefício de novas centralidades. E este assunto é demasiado caro para a sociedade portuguesa, em particular para o concelho de Mangualde, para poder ser dispensado de falar dele.
Com efeito, nos últimos meses, fomos assistindo, principalmente através dos média, a um constante desenrolar de posições, defesas e contestações, em torno da então anunciada reforma, que a Sra. Ministra da justiça diz ser a maior reforma de sempre do sistema judiciário. Mas será mesma assim? E a reforma servirá, essa, para melhorar a justiça e favorecer os cidadãos? Se já tínhamos dúvidas, estas ampliaram-se largamente nas últimas semanas.
Desde logo, deve sublinhar-se que a reforma do sistema judiciário, em curso desde 1 de setembro passado, foi amplamente debatida e contestada pela Ordem dos Advogados. Foram inúmeros os debates sobre o tema, conferências e reuniões promovidas pela Ordem dos Advogados, as quais culminaram mais recentemente numa mega manifestação realizada em Lisboa. Igual movimento foi protagonizado por alguns sindicatos. Às medidas e tomadas de posições levadas a cabo por estas entidades e organizações associaram-se muitas Autarquias, enquanto outras, vá lá perceber-se porquê, aquietaram-se e “lavaram as mãos como pilatos”. Alguns Municípios socorreram-se mesmo de ações judiciais, que interpuseram nos tribunais competentes, para tentar impedir o encerramento dos tribunais respetivos ou a sua diminuição de competências e consequente submissão a uma das 23 grandes comarcas ou “centralidades judiciárias” Foi o caso, por exemplo, da Câmara Municipal de Penela, que lançou mãos de uma AÇÃO POPULAR contra o Estado, através da qual visa impedir o encerramento do seu tribunal. É certo que esta ação não suspendeu o início da reforma naquele concelho, mas poderá ainda fazer correr “muita tinta”, no caso de a entidade judiciária decidir favoravelmente à pretensão deduzida pela Autarquia de Penela. E não foi este Município o único a interpor ações judiciais contra a presente reforma, num sinal claro de que o exercício do direito de voto é um dos momentos necessário, mas não o único a potenciar que o povo participe no poder. A organização do poder política na Constituição da República disponibiliza outras formas de participar em democracia, para além dos esquemas clássicos da democracia representativa, e propugna pela participação direta e ativa dos cidadãos na vida politica. Um desses instrumentos de participação direta e ativa dos cidadãos, que a constituição de 1974 nos ofereceu (n.º 3, do artigo 52.º) é precisamente o direito de ação popular, usado na presente situação pelo Município de Penela. Agora aguarda-se que por “aquelas bandas” se possa fazer justiça!
No concelho de Mangualde mexeram-se os Advogados (alguns) e ocorreu mesmo uma pequena manifestação em frente à Casa da Justiça, à qual se associou o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Mangualde. Mais nada foi feito para tentar “contornar” a reforma. E nenhuma personalidade local deu a cara para defender Mangualde e o seu Tribunal de Comarca. E os sacrifícios locais são muitos, desde logo porque deixou de ter um Tribunal Judicial de Comarca e passa a ter apenas uma Instância Local de Competência Genérica como melhor se explicitará na parte final deste editorial, e poderão agravar-se no futuro, em harmonia com o espirito da reforma, caso a agora Instância Local não tenha entrada de um número mínimo de processos em cada ano. E estranha-se o inquietante silêncio por estas terras de Azurara, e as oportunidades perdidas pelas entidades locais, para mostrarem aos mangualdenses e ao País o que pensam sobre esta matéria, para apresentarem alternativas e soluções mais credíveis e mais consentâneas com os interesses protegidos de todos os cidadãos, para se oporem com fulgor ao centralismo que advém do novo Mapa Judiciário, com todos os meios e instrumentos jurídicos que a democracia participativa nos legou. Desde logo e além do mais porque os cidadãos de Mangualde, de Penalva ou de Fornos de Algodres tem igual direito de acesso á justiça que tem o cidadão de Viseu, de Lisboa ou do Porto. Tal facto não passará ao lado de uma futura e ponderada reflexão sobre a necessária reforma de todo o sistema político, em minha opinião, bem mais premente e urgente que esta reforma judiciária.
A Ordem dos Advogados, mais recentemente, anunciou ter movido uma queixa-crime contra os Srs. Ministros que participaram no Conselho de Ministros onde foi aprovado o projeto, por alegada negação do princípio constitucional de acesso á justiça pelos cidadãos
Apesar de toda a bruma e com muita reserva, os Juízes e Magistrados estão de acordo com a especialização que decorre desta reforma.
Mas o que é então a Ação Popular? É um instrumento de intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, individual ou coletivamente organizados, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses coletivos e difusos, de educação e formação cívica de todos, de defesa e preservação de valores essenciais pertencentes a uma mesma comunidade. Assume um relevante papel pedagógico no aperfeiçoamento da mentalidade política dos cidadãos, induzindo-lhe um sentimento de participação ativa pública. Alguns autores chamam a estas ações “Flores Exóticas”, atendendo ao facto de não serem admitidas nos regimes totalitários e também por a eficácia de tais ações só se compreenderem num sistema politico em que os cidadãos se preocupam tanto pelas coisas públicas, como pelos seus próprios negócios. No ordenamento jurídico português direito de proceder judicialmente através de ação popular é tutelado pela Lei n.º 83/95, de 31 de agosto. Rafael Bielsa, na sua obra “Ação Popular e o Poder Discricionário da Administração”, aponta no seguinte sentido: «A ação popular é educativa e o seu exercício faz do cidadão uma espécie de “cavaleiro cruzado”, um colaborador da legalidade e moralidade administrativa, é uma forma de educar juridicamente o povo».
Posto isto, com o fim das retemperadas e merecidas férias de todos (ou apenas de alguns…), assistimos ao “parto” do novo ano judiciário, o qual coincidiu com a badalada reforma, com o exército português a servir de elo de ligação nas mudanças. Carregaram-se processos, armários, mesas e cadeiras com destino ás mega comarcas. Algo parecido sucedeu com a maioria dos oficiais de justiça e outros funcionários que foram repelidos para as novas centralidades judiciárias. Instalaram-se alguns tribunais em contentores improvisados que também em nada dignifica o sistema e os seus agentes. Sucedeu-se o “crash” das plataformas CITIUS E HABILUS com todas as vicissitudes e contingências que essa inoperância gera no funcionamento dos tribunais e na atividade diária dos profissionais forenses, magistrados e funcionários. Avaliando pelo que se oferece aos nossos olhos, com esta reforma piorou a justiça, e só o futuro nos reservará opinião sobre sabermos se esta reforma permitiu poupar dinheiro ao estado, ou se “foi pior a emenda que o soneto”. Para já ficamo-nos pelas declarações da Bastonária da Ordem dos Advogados, a qual veio dizer publicamente que o problema da inoperância das plataformas vai traduzir-se em “atrasos irreparáveis”.
Para já, Mangualde perdeu a Comarca para o Tribunal de Viseu e ficou relegado a uma Instância Local de Competência Genérica, pelo que, a partir do passado dia 1 de setembro, só recebe ações cíveis de valor inferior a 50.000.00€ e processos criminais cuja pena aplicável seja inferior a 5 anos de prisão. As ações de Penalva do Castelo, que antes eram propostas e decididas em Mangualde, passaram com esta reforma para a Instância Local do Sátão. Alguns funcionários da nossa extinta comarca foram também redistribuídos por outros tribunais, incluindo o Tribunal da Comarca de Viseu. Naturalmente que esta reforma favoreceu imenso Viseu, em prejuízo de muitos concelhos como é o caso de Mangualde.
No início desta semana, a Sra. Ministra da Justiça, principal responsável pela reforma, questionada pelos jornalistas, relativamente à ampla contestação movida à reforma, apenas quis referir, curta e secamente, “ não podemos ter um tribunal qualquer, a funcionar de uma maneira qualquer, à porta de cada cidadão”. Já quanto à polémica inoperância das plataformas CITIUS E HABILUS, remeteu-se ao silêncio, apesar da entidade gestora do sistema informático CITIUS ter vindo a público dizer que a Sra. Ministra foi atempadamente avisada que as plataformas não estavam compatibilizadas para receber a nova reforma. Enfim, é o país que temos.
O mapa judiciário de Portugal ficou então dividido da seguinte maneira:
Dos 311 tribunais que existiam, 264 tribunais são convertidos em 290 secções de instância local e em 218 secções de instância Central.
As secções de instância local passam a julgar os casos genéricos e de competência cível e crime, quando o valor for inferior a 50.000,00€ no primeiro caso, e no caso dos crimes, quando estes tiverem penas inferiores a 5 anos de prisão.
As Secções de instância central passam a julgar os processos mais graves: no cível processos de valor superior a 50.000,00€, e no processo penal crimes com penas superiores a 5 anos.
O novo mapa judiciário que vem materializado no Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março dita o país em 23 GRANDES COMARCAS: AÇORES, AVEIRO, BEJA, BRAGA, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, LISBOA, LISBOA NORTE, LISBOA OESTE, MADEIRA, PORTALEGRE, PORTO, PORTO ESTE, SANTARÉM, SETUBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU.
ENCERRAM OS TRIBUNAIS DE: ARMAMAR, BOMBARRAL, BOTICAS, CADAVAL, CASTELO DE VIDE, FERREIRA DO ZÊZERE, FORNOS DE ALGODRES, MAÇÃO, MEDA, MESÃO FRIO, MONCHIQUE, MURÇA, PAREDES DE COURA, PENELA, PORTEL, RESENDE, SABROSA, SEVER DO VOUGA, SINES (Juízo Misto de Trabalho, família e menores) e TABUAÇO.
27 TRIBUNAIS PASSARAM A SER SECÇÕES DE PROXIMIDADE: ALCÁCER DO SAL, ALCANENA, ALFÂNDEGA DA FÉ, ALVAIÁZERE, ANSIÃO, ARRAIOLOS, AVIS, CARRAZEDA DE ANSIÃES, CASTRO DAIRE, GOLEGÃ, MÉRTOLA, MIRA, MIRANDA DO DOURO, MONDIM DE BASTO, NISA, NORDESTE, OLIVEIRA DE FRADES, PAMPILHOSA DA SERRA, PENAMACOR, POVOAÇÃO, SABUGAL, SÃO JOÃO DA PESQUEIRA, SÃO VICENTE, SOURE, VIMIOSO, VINHAIS E VOUZELA.

Um abraço amigo