O CASAMENTO COMO ATO

DR, JORGE
O artigo 1577º do Código Civil define o casamento como sendo um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida. A Lei nº 9/2010, de 31/5, veio eliminar a parte em que se exigia que os nubentes fossem de sexo diferente, permitindo desde então o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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