EDITORIAL Nº 732 – 1/6/2018

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Caro leitor,
No último congresso do PS, o Primeiro-Ministro Dr. António Costa defendeu o aumento do salário mínimo, a flexibilidade de horário e maior facilidade de acesso ao primeiro emprego. Para que haja concordância face a estas medidas de incentivo ao emprego, tem de se ter em conta a realidade em que as entidades patronais operam.
Parece que quando estas medidas são desenhadas, tal acontece. Não aparentam ser medidas integradas e coordenadas com o contexto empresarial, principalmente com as PME, dado que para criar incentivo ao emprego, também terão de criar incentivos às empresas, assim como o primeiro emprego prevê.
Por outro lado, emprego sempre haverá para muitos. Ora vejamos. Sempre ouvimos dizer que a um bom trabalhador nunca faltou trabalho, nem faltará, e os bons trabalhadores auferem praticamente o que querem, ou próximo disso. Estes, nunca sentirão na pele o significado do vencimento mínimo nacional, até porque o que dita os vencimentos é a lei da procura e da oferta. Sempre assim foi e sempre assim será. Falo com conhecimento de causa, de situações que vivi e observei, tanto como empregado e empregador.
O aumento do salário mínimo, pode por vezes ter um efeito preverso ao desejável e levar ao desemprego, em certas empresas, certos sectores e principalmente onde as empresas se encontram a operar no limite da sua capacidade financeira. Existe uma franja na sociedade em que o funcionário não consegue produzir para ele, muito menos para a entidade patronal. As estatísticas revelam que temos neste momento três pessoas a trabalhar para cinco receberem o rendimento mínimo social. É assim que querem o país e a sociedade?
Melhorar salários equivale a maior competitividade do lado da procura, sendo que muitos já a sentem face à dificuldade em encontrar emprego, quem está desempregado e mesmo quem já está empregado.
Tem de haver equilíbrio e principalmente atrair as pessoas que recebem o rendimento mínimo social ou fundo de desemprego a voltarem ao mercado de trabalho, mesmo que a compensação monetária para elas não o justifique… Não deverá haver mais justificação para esta tolerãncia face à passividade de terceiros.

Abraço amigo,