A IMOLAÇÃO DA VIÚVA

juiz
Como já noutra ocasião referimos, a palavra “sati” servia para qualificar a mulher perfeita, ou seja, aquela cujo amor e fidelidade conjugal a levava a imolar-se na pira funerária de seu marido para poder acompanhá-lo no outro mundo.
Nos finais do século XVIII, Ram Mohan Roy, o “futuro pai da Renascença Indiana” iniciou uma campanha para obter do Governo Britânico a sua supressão legal.
Em 4 de Dezembro de 1829, o governador geral da Índia, Lord William Bentinck, fez adotar uma lei que proibiu as viúvas hindus de se suicidarem na pira funerária do marido, insurgindo-se contra uma prática ancestral considerada bárbara pelos Ocidentais e também pela opinião hindu mais esclarecida.
A lei de 1829 declarava que a prática observada pelas sati era ilegal e que, como todos os delitos criminais, tinha de ser reprimida e punida. Qualquer pessoa que se tivesse tornado cúmplice no sacrifício de uma viúva era declarada cúmplice de homicídio, mesmo que a vítima tivesse solicitado a sua ajuda. Se fosse provado que a violência ou outros meios de pressão foram usados, o tribunal podia infligir a pena capital aos que se serviram de tais métodos.
No Rajputana, região situada a Oeste da Índia, onde o costume estava fortemente arreigado, foram necessários vários anos para a interdição ser completa. Assim, na cidade de Jaipur, uma das mais belas cidades da Índia, só foi suprimido em 1846. Na cidade Udaipur, o último caso de suicídio legal teve lugar em 1861, quando o defunto soberano rajput foi acompanhado na fogueira por uma das suas escravas. Porém, nenhuma das esposas legais tentou lançar-se no braseiro funerário, o que já significa evolução dos costumes. A opinião pública, definitivamente contrária a tal prática, deixou de exercer pressão sobre as viúvas no sentido da prática do sati.
É certo que, mesmo depois da proibição legal, muitas viúvas tentavam ainda subir à pira funerária, mas logo eram impedidas pela assistência ou pelas autoridades locais.
As mais persistentes, por vezes, não deixavam de levar por diante os seus intentos. Para o efeito, fechavam-se num quarto e pegavam fogo ao seu sari.
Na Índia portuguesa, muito diferentemente, o sati foi banido logo em 1510, ou seja, mais de trezentos anos antes. Procurando concretizar o seu projeto da conquista de Goa, Afonso de Albuquerque havia prometido plena liberdade religiosa a muçulmanos e, particularmente a hindus. Depois da conquista da cidade, tendo sido obrigado a assistir ao sati, ficou horrorizado, assim como os outros portugueses, ao ver aquele bárbaro ritual e não pôde deixar de agir. Embora reiterando a sua promessa de liberdade religiosa, proibiu completamente aquela pática horrenda.
O primeiro testemunho histórico do sati data do século VI e relata o caso de uma rainha que, desesperada, não quis sobrevier ao marido e atirou-se para a pira que consumia o corpo dele.
Na sequência de derrotas militares, rainhas e damas de alta estirpe recorriam ao sati para evitar caírem nas mãos dos inimigos e conhecerem a desonra. Nascido na casta dos nobres combatentes, o costume alargou-se depois à família dos brâmanes que formavam a casta sacerdotal. Passou depois a ser seguido pelas viúvas em geral. Embora não tenha tido origem religiosa foi-lhe posteriormente atribuído esse significado. O sacrifício da viúva serviria para o perdão dos pecados do marido e garantiria ao casal um lugar permanente no céu. O gesto da mulher que assim se imolava tornava-a objeto de grande veneração.
Segundo o testemunho de alguns viajantes franceses e ingleses dos séculos XVII e XVIII havia três formas diferentes de proceder ao sati.
No Norte da Índia a pira consistia em uma cabana de quatro metros quadrados feita de canas e de pequenos pedaços de madeira onde se colocavam vasos com óleos e outras matérias gordas para acelerar a combustão. A mulher sentava-se encostada a um pilar ao qual era amarrada para evitar que fugisse. Na verdade, acontecia, por vezes, que as mulheres, aterrorizadas, fugiam do braseiro. A partir daí seriam rejeitadas pela família e pela casta, sobre as quais lançaram a desonra.
Em Bengala, a pira era montada nas margens do rio Ganges, onde a mulher ia lavar os despojos do marido e lavar-se a si própria. Para formar a pira utilizavam feixes, palmas, juncos e palha. A viúva era bem amarrada ao corpo do defunto, sendo depois coberta com outra camada de combustível. Igualmente o fogo era ativado com manteiga e óleo.
Na costa Sudeste da Índia a pira era feita numa fossa bastante funda para impedir a fuga das mulheres.
Embora a maior parte das viúvas se sacrificasse com coragem por acreditar que a sua atitude constituía um dever sagrado, casos houve em que – segundo o relato dos mesmos observadores - a viúva era levada para a fogueira pela família desejosa de lhe apanhar a herança.1
Havia, pois, todas as razões para pôr fim a um costume tão desumano, introduzindo medidas de caráter social e até jurídico como, de facto, se verificou.

1 Cfr. O Fim das Sati, in Memória do Mundo, das origens ao ano 2000, do Círculo de Leitores, pág.s 412 e seg.