Arquivo mensal: Março 2019

MEMÓRIAS DE UMA ALDEIA

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ENTRUDO RURAL
Tristezas levava-as o vento, voavam com o vento, evaporavam-se no ar, flutuavam adormecidas á tona da água. O tempo era frio, de um gelo cristalizado, as mãos e os pés encaramelavam, quando não caíam alvos farrapos de neve ouvia-se gritar e sonhar alto o vento. O frio arrefecia os corpos, a dança e a folia aqueciam os corações. Eram três dias e duas noites maravilhosas que em seu ventre dilatado se sentia germinar um braseiro de euforias e loucuras. Os foliões irradiavam dos seus rostos já cansados, macerados pelas noites não dormidas aquela auréola que só se projecta de uma alegria não contida, á solta. Á noite nos seus rostos reflectia-se o brilho das estrelas que luziam. É domingo gordo e os homens como iniciando uma longa jornada despedem-se das suas mulheres. “Adeus mulher até 4ª feira de cinzas“. Terça-feira, a folia está no auge, dia em que se dá mais fôlego ás brincadeiras, á imaginação á transgressão das normas. É dia de Entrudo os largos da aldeia animavam-se com bailes, danças e bailinhos. Á tardinha, quando a noite começava a estender a sua longa manta cinzenta prepara-se o enterro do Entrudo, boneco de palha que desfila num caixão pelas ruas da aldeia. Atrás as viúvas choram, gritam pela perda destes dias de alegria. E o padre impertubavelmente continua o seu mirabolante e fantasioso reportório. Á meia noite é queimado o Entrudo precedido da leitura de um longo e sarcástico testamento que culminava numa afirmação e num pedido: “A vida são dois dias mas o Entrudo ainda são três“. Não me deixeis morrer definitivamente!!!!!.... A alegria do Entrudo é uma alegria passageira. Mas sendo o Entrudo tão bom porque a alegria há-de terminar em cinzas ? Quarta feira de cinzas é o fim da época das alegrias e a transição para um tempo de esforço, reunião, sacrifício e uma determinada seriedade. Alegria, Entrudo, que amanhã será cinza.
Nesta época festiva
Deseja-se a todos os Povos
Um Entrudo cheio de Páscoas
E um Natal cheio de Anos Novos
Aproxima-se a Páscoa e como o povo na eloquência da sua sabedoria lá vai entoando a máxima de que não há Entrudo sem lua nova, nem Páscoa sem lua cheia.
O Entrudo leva tudo. Coisas do Entrudo…..

UNIÃO DE FACTO

juiz
Nos tempos que correm são muitas as pessoas que optam pela união de facto em vez do casamento. As situações de união de facto têm proliferado de tal maneira que o Estado sentiu necessidade de lhes conceder uma proteção jurídica semelhante à que existe para os que contraíram casamento, embora a união de facto não se inclua entre as fontes das relações jurídicas familiares, contempladas no artigo 1576º do Código Civil.
A Lei nº 7/2001, alterada pela Lei nº 2/2016, começa por defini-la no seu artigo 1º do modo seguinte: a união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos.
A existência da união de facto pode provar-se por qualquer dos meios legalmente admissíveis, nomeadamente por declaração passada pela junta de freguesia.
As pessoas que vivam em união de facto gozam dos direitos previstos no artigo 3º deste mesmo diploma. Em síntese, têm direito a: proteção da casa de morada da família; beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública; beneficiar do regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças; aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens; proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral, ou de regimes especiais de segurança social e da presente lei; prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos respetivos e da presente lei; pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, por aplicação dos regimes jurídicos respetivos e da presente lei.
Por força do disposto no artigo 2020º, nº 1, do Código Civil, o membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido. Trata-se de um direito semelhante ao apanágio do cônjuge sobrevivo previsto no artigo 2018º deste mesmo Código. Este direito cessa se o alimentado contrair casamento ou iniciar nova união de facto.
Por força das alterações introduzidas no artigo 7º da Lei nº 7/2001 pela Lei nº 2/2016, passou a ser reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979º do Código Civil para os cônjuges.
Apesar de uma certa equiparação entre a situação da união de facto e a que resulta do casamento, no que concerne à proteção jurídica que a ambas a lei dispensa, o casamento é, como já se disse, uma das fontes das relações jurídicas familiares, o que não acontece no caso da união de facto. Assim, se um homem casado abandonar o lar conjugal e passar a viver em união de facto, não se pode dizer por isso que criou duas famílias.
A finalidade do casamento consiste em alcançar plena comunhão de vida. Cada um dos cônjuges, sem aniquilar a sua personalidade, entrega-se ao outro, procurando com esta dádiva satisfazer uma série complexa de sentimentos.
O casamento gera uma relação que perdura no tempo, isto é, uma relação (conjugal) com uma certa estabilidade. Por isso, se pode apelidar de um verdadeiro estado civil – o estado de casado. O estado civil pode, pois, definir-se como a situação de uma pessoa em relação ao matrimónio: solteiro, casado, viúvo ou divorciado.
A união de facto não tem essa estabilidade e, por essa razão, pode terminar em qualquer momento, desde que ambos ou apenas um deles assim o deseje, sem necessidade da intervenção do Estado pela via judicial.
Uma das características do estado matrimonial é a unidade ou exclusividade, o que significa que uma pessoa não pode simultaneamente estar casada com várias outras. Equivale a dizer que não é admitida a poligamia ou a poliandria. Aliás, a bigamia é um crime punido pelo Código Penal.
Outra característica do casamento consiste na vocação da perpetuidade. Aliás, o Código Civil de 1867 definia o casamento como um contrato perpétuo e, mais tarde, o Decreto nº 1 de 25 de Dezembro de 1910 afirmava igualmente que o contrato de casamento se presumia perpétuo. Se os noivos se comprometem a viver casados até que a morte os separe estão, na verdade, a idealizar o casamento como sendo presumivelmente perpétuo. Certamente não lhes passa pela cabeça, nesse momento, vir mais tarde pedir o divórcio, embora o seu propósito de durabilidade do estado de casado não signifique a renúncia a lhe pôr termo.
Ao contrair casamento qualquer dos cônjuges pode adotar os apelidos do outro, o que não acontece na união de facto.

SANFONINAS

dr. jose
Não é esteira, é tapete!...
Ao pensar numa crónica sobre quais as minhas impressões sobre o Brasil, designadamente recordações das viagens que, felizmente, tive ocasião de, em serviço, lá fazer, surgiu-me a ideia de chamar a atenção para o facto de o Brasil, afinal, estar bem perto de nós.
Na verdade, todos os dias ouvimos falar no português do Brasil, quer em entrevistas na rádio e na televisão quer mesmo no dia-a-dia, porque muitos brasileiros vieram para Portugal e hoje se ocupam nos mais diversos serviços. Não, não vou dizer (embora seja verdade!...) que trabalham em ocupações que o português, por ganhar mais no desemprego do que a trabalhar, se nega a ter. Verifica-se, porém, que – tal como o português que emigra e está disposto a fazer ‘qualquer coisa’ – também brasileiro não enjeita tarefas.
Claro, custa-nos que um país como o Brasil, com tantos recursos não consiga um equilíbrio social e económico capaz de dar um razoável nível de vida aos seus cidadãos; mas, de facto, se olharmos à nossa volta, ao nosso Portugal… a azeitona por colher, a amêndoa que seca na árvore, os úberes campos sequiosos de enxada ou de tractor, a horta ao pé da casa que já não recebe um carinho…
Assim se nos vai a vida: a particular, porque (os que queremos) não temos mãos a medir; a pública, porque, para esses, é sempre muito curto o tempo para trabalhar eficazmente entre cada campanha eleitoral…
Ao referir o público, o oficial, aqueles que mandam, lembrei-me de esses terem aprovado um acordo para nos obrigarem a escrever doutra forma, justamente para nos uniformizarmos com o que se escreve no Brasil. Por sinal, dizem-me, o Brasil não assinou. Abençoados! Quem, em Portugal, pensou no Brasil, viu assim os seus burrinhos caírem todos na água; mas não se interessou e eles já se afogaram todos!
Mentalidade tacanha, miopia institucionalizada, que nem sequer se dá ao trabalho de verificar que, no computador, ao tentarmos escolher o inglês como idioma de escrita, ele nos pergunta se é o inglês do Belize, do Caribe, das Filipinas, do Reino Unido!... 18 (dezoito!) são as opções! Do Português… duas!
Quando, pela primeira vez, cheguei ao aeroporto do Rio, ao tentar saber onde iria buscar a bagagem, dei com a palavra ‘esteira’. Não se diz lá tapete, diz-se esteira. Um termo muito mais clássico, genuíno. As nossas esteiras de tamiça. Não dizem classificar um monumento, dizem ‘tombar’. Nós temos a Torre do Tombo, exactamente com esse sentido! Enriquecemo-nos, pois, nesta mui serena aculturação linguística, que só os que usufruem do poder insistem em ignorar, do alto da sua bem isolada torre de marfim. Coitados!

A Longo Prazo

Foto
A propósito do anúncio de grandes obras para o País e para a nossa região anunciadas pelo Governo e pelo ex-ministro do Planeamento, há dias, lembrei-me da célebre frase de John Maynard Keynes – Jonh Keynes – o economista mais influente do século XIX :- “ A longo prazo, estaremos todos mortos”. Esta frase foi gravada no seu epitáfio.
Keynes foi mais que um economista. Foi um pensador. E legou o “ Pensamento Keynesiano”.
O que o Governo fez foi anunciar decisões e obras para daqui a uma ou duas décadas.
O que as pessoas querem e precisam é de obras que a sua vista possa alcançar. Para a sua vida, para a satisfação das suas necessidades de hoje.
Voltemos à célebre ideia de uma ligação ferroviária Aveiro, Viseu, Mangualde. Já o escrevemos. Óptima ideia, traria de novo o comboio a Viseu, encurtaria distâncias e traria desenvolvimento a uma região do interior.
Porém, esta ideia anda a ser prometida há anos e já levou dois chumbos da EU por falta de rentabilidade.
Por isso não se compreende, a não ser por eleitoralismo, que se insista nesta ideia.
O que se alterou, no país, ou na EU, agora, para concretizar este projecto ? Nada !
Como já estamos em campanha eleitoral, nós eleitores, temos de ter muito cuidado com os arautos destas e de outras mirabolantes promessas.
Depois das eleições, após serem eleitos os desacreditados prometedores, já é demasiado tarde para arrependimentos.
Como tem sido costume, depois de bem colocados, esquecem o que prometeram e já nem sequer nos conhecem.
É preciso saber, como diz o povo, distinguir o trigo do joio. Fazer boas escolhas. Isto é, votar bem. As eleições estão próximas.

CONSULTÓRIO

dr. raul
O ALHO E O COLESTEROL!
SERÁ QUE O ALHO IMPEDE A FORMAÇÃO DO COLESTEROL?
É do conhecimento comum que o alho tem efeitos benéficos sobre o organismo e um deles é sobre o colesterol. E já são numerosos os estudos e os testemunhos que dão crédito aos méritos do alho no tratamento da hipercolesterolémia.
Quais são os efeitos do alho sobre a taxa do colesterol?
Os numerosos estudos clínicos feitos para demonstrar a eficácia do alho no tratamento da hipercolesterolémia (excesso de colesterol no sangue) têm mostrado que, em relação a um placebo (uma substância ou alimento inerte), o alho reduz significativamente a concentração do colesterol total.
Mas, esses mesmos estudos mostram que o benefício do alho sobre a diminuição do colesterol tende a desaparecer se se tomar em atenção a qualidade global da alimentação.
Com efeito, com um regime alimentar de excelente qualidade, a diferença entre o alho e o placebo atenua-se.
Assim, o efeito do alho é modesto face a uma alimentação de boa qualidade. O que seria de esperar, uma vez que uma alimentação saudável e equilibrada não é causadora de elevação do colesterol.

Na prática o que é a hipercolesterolémia?
Trata-se de um aumento anormal da taxa de colesterol no sangue.
Para se fazer o diagnóstico é indispensável efectuar dois doseamentos do colesterol no sangue com, pelo menos, um mês de intervalo. Considera-se hipercolesterolémia quando o seu valor é superior a 200 - 250 mg/ml.
Para baixo desse valor, um indivíduo pode considerar-se hipercolesterolémico se tiver dois dos seguintes factores de risco: sexo masculino, fumador, hipertenso, diabético, antecedentes familiares, taxa de HDL do colesterol baixa.
A elevação tem em conta uma subida normal do colesterol com a idade que, a partir dos 30 anos, é à volta de 0,1 mg/ml por cada dezena de anos.
Em caso de dúvida, as duas variedades de colesterol são doseadas separadamente: o HDL que protege contra o risco de doença coronária e o LDL que, inversamente, o aumenta.
Mesmo que, se a curto prazo, uma hipercolesterolémia não dê sintomas ela vai complicar-se, com o correr do tempo, por uma arteriosclerose (espessamento da parede das artérias).
Que fazer em caso de hipercolesterolémia?
Comer só o alho não vai resolver todos os problemas
É indispensável reduzir, ou mesmo eliminar, os alimentos ricos em colesterol: as carnes gordas, a charcutaria, a gema do ovo (um máximo de seis por semana).
Ao mesmo tempo aconselha-se diminuir o consumo de ácidos gordos saturados de origem animal e passar a consumir ácidos gordos insaturados contidos, por exemplo, no azeite e os ácidos gordos polinsaturados contidos no óleo de colza e nos peixes.
E ir comendo o alho…
Mas, se ao fim de três meses este regime não conduzir a uma diminuição suficiente da taxa do colesterol, o médico deverá, provavelmente, prescrever uma solução que passe pela introdução de uma medicação apropriada.
E-mail: amaralmarques@gmail.com

Mangualdense de 22 anos detida em Viseu

O Comando Distrital da PSP de Viseu, após ter tido conhecimento de um furto de cerca de 1 700 Euros em notas e moedas do Banco Europeu, praticado no interior de um estabelecimento comercial, situado na periferia de Viseu, através de astúcia perpetrado por dois indivíduos, de imediato, através da Esquadra de Investigação criminal, encetou diligências de investigação, que vieram a culminar com a interceção dos suspeitos no interior da cidade de Viseu, sendo um do sexo feminino com 22 anos, natural de Mangualde e outro do sexo masculino com 31 anos de idade, natural da Guarda, revelou aquela força de segurança.
“Aquando da interceção dos referidos suspeitos, confessaram a autoria do ilícito, tendo-lhes sido ainda apreendida parte do dinheiro subtraído e ainda um veículo que utilizavam abusivamente, visto ter sido alugado de forma irregular”, refere o comunicado.
“Ainda no seguimento das diligências investigatórias, apurou-se que possuíam produto estupefaciente, tendo-lhes sido apreendido, bem como se constatou que o indivíduo do sexo masculino conduzia o referido veículo sem que estivesse habilitado para conduzir veículos automóveis, motivo pelo qual foi detido por esse facto”, acrescenta o comunicado.
Finalmente a PSP refere que “em virtude de os mesmos serem suspeitos nos referidos ilícitos foram ainda constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência, ficando a aguardar os ulteriores trâmites processuais”.
in Dão e Demo

GALA DE FINALISTAS

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No passado dia 23 de fevereiro realizou-se na Quinta do Cisne a Gala de Finalistas 2019.
Foi num ambiente de grande glamour que, sob a organização da Comissão de Finalistas e com a supervisão da Drª Cristina Matos, pelo bonito espaço que é Quinta do Cisne, foram desfilando os Finalistas 2019.
De salientar que a Gala de Finalistas das Escolas de Mangualde tem vindo a destacar-se ano após ano, tornando-se no evento mais glamouroso do concelho, que este ano juntou cerca de 650 pessoas, entre elas o Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, Dr. João Azevedo.
Aos presentes, o diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Engº Agnelo Figueiredo, deixou cumprimentos e agradecimentos a todos os presentes, com especial destaque para os finalistas e seus pais.
Depois, mostrou a sua satisfação pelos resultados obtidos pelas Escolas de Mangualde, sendo que, de acordo com dados publicados poucos dias antes, Mangualde alcançou o 28º lugar no ranking nacional das escolas públicas e o 2º a nível do distrito.
O diretor das escolas referiu depois o trabalho realizado pelos finalistas, sendo que, a chegada a finalista é a sumula do que foram aprendendo nas várias etapas por que passaram ao longo do anos, neste aspeto, não esqueceu o trabalho realizado pelos professores do 1º ciclo ao referir “tudo o que são hoje foi moldado pelos professores do 1º ciclo”.
Por último, salientou a responsabilidade que os alunos têm para que as Escolas de Mangualde continuem a ter resultados como os têm tido “não pode voltar para trás”. Terminou desejando a todos o melhor para o futuro.
A Festa continuou em ambiente de grande animação com a entrega de diplomas, a valsa de finalistas, contando ainda com um flash mob das finalistas.

TERTÚLIA DIALÓGICA LITERÁRIA

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No passado dia 22 de fevereiro realizou-se na Livraria Adrião nesta cidade, uma Tertúlia Dialógica Literária com Celeste Almeida, autora natural de Mangualde.
Entre os muitos presentes estavam o Vereador da Cultura da Câmara Municipal de Mangualde, João Lopes e o Presidente da Câmara de Penalva do Castelo, Francisco Carvalho.
Foi uma noite verdadeiramente cultural, de onde todos saíram mais ricos.
O evento contou ainda com animação musical por parte das jovens Joana Costa e Margarida Esteves.

Quem é Celeste Almeida
“Maria Celeste de Jesus Fernandes Almeida nasceu na freguesia de Mangualde e reside em Ribolhos, concelho de Castro Daire.
Formou-se em Professora do Primeiro Ciclo e mais tarde licenciou-se em Administração Escolar. Matriculou-se no Instituto de Educação e Trabalho no Porto, no ano de 1992 e terminou no ano de 1998 (…)
É coautora em várias antologias e colectâneas.
Lançou a obra As Nossas Raízes o Passado e o Presente no ano 2015, e A Alma de um Povo no ano de 2017. Este último produto de uma recolha feita durante alguns anos, sobre Mitos, Lendas, Fenómenos Sobrenatu­rais… calcorreando a Serra do Montemuro, para ouvir as pessoas mais idosas, a que a autora chama de meu Povo, devido ao carinho que nutre por estas Gentes.” in Chiado Books.

INAUGURAÇÃO DO SALÃO PAROQUIAL EM VÁRZEA DE TAVARES

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Na tarde do passado dia 24 de fevereiro, após a celebração da Eucaristia, realizou-se a inauguração das obras de requalificação do Salão Paroquial em Várzea de Tavares.
Esta obra era há muito aguardada pela população dado o estado degradado em que o salão se encontrava.
Na cerimónia de inauguração entre os muitos populares presentes estiveram também o Arcipreste e Administrador Paroquial de Várzea de Tavares Pe. Nuno Azevedo, o vice Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, Elísio Oliveira, o Presidente da União de Freguesias de Tavares, Alexandre Constantino e os elementos da Comissão da Igreja.
Em palavras de ocasião, todos os intervenientes salientaram a obra realizada bem como, o empenho colocado para levar a cabo a reabilitação deste Salão que, é para toda a comunidade. É sem dúvida, como referiu o Dr. Elísio Oliveira “uma obra que se apresenta como ponto de encontro de uma comunidade que procura manter-se viva”.
Pelo Sr. José Lemos, foram expressas palavras de agradecimento, não só às entidades envolvidas na recuperação deste espaço, mas a todos quantos colaboraram e têm estado sempre presentes.
Após este momento simbólico, teve lugar no renovado espaço, um lanche partilhado promovendo salutar convívio.

QUEIMAS E QUeIMADAS – OS PERIGOS

De acordo com dados divulgados no passado dia 22 de fevereiro, a nova plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para comunicações prévias ou pedidos de autorização obrigatórios de queimas e queimadas recebeu, em 20 dias, mais de 60 mil pedidos.
Segundo o decreto-lei 14/2019 – as queimas necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais, enquanto as queimadas exigem uma autorização.
Segundo informação do ICNF, aquando da comunicação prévia para uma queima de amontoados fora da época crítica o “cidadão recebe por sms ou por email, no próprio dia, a respetiva autorização”. Nos restantes casos, “terá de receber uma autorização emitida pela câmara municipal ou junta de freguesia quando delegado nestas”.
De referir que, de acordo com informação do ICNF, uma queimada extensiva implica o uso de fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes da exploração agrícola/florestal que estão cortados, mas não amontoados. As queimas de amontoados referem-se à utilização do fogo para eliminar sobrantes da exploração agrícola/florestal cortados e amontoados.
Em nota enviada à Lusa, o ICNF informa que já aderiram à plataforma 212 municípios dos 278 de Portugal continental, permitindo receber diretamente os pedidos que exigem autorização.
A nova lei que visa a diminuição dos incêndios florestais e do seu impacto, é uma medida tomada pelo Governo para a defesa da floresta e a valorização do território e entrou em vigor a 22 de janeiro deste ano.”.
USAR O FOGO COM CUIDADOS ESPECIAIS
“O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana.”
A exemplo do atrás referido, ficam algumas informações que nos chegaram por parte da GNR, que referem claramente o perigo da realização de queimas sem os devidos cuidados, com a descrição de quatro casos ocorridos no nosso distrito entre os dias 15 e 26 de fevereiro.
Resende – 2 Identificados por incêndio florestal
O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Lamego, no dia 26 de fevereiro, identificou um homem e uma mulher de 30 e 56 anos, respetivamente, pela prática do crime de incêndio florestal, no concelho de Resende.
Após a realização de diligências no âmbito da investigação de um incêndio florestal, ocorrido na manhã do dia 26 de fevereiro, foi possível identificar os seus autores, apurando-se que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes de exploração agroflorestal, que se encontrava devidamente comunicada ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, em que os suspeitos perderam o controlo do fogo, consumindo uma área de mato e de pinheiro bravo.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Lamego.

“Moimenta da Beira – 2 Identificados pelo crime incêndio florestal  
O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Moimenta da Beira, no dia 26 de fevereiro, identificou dois homens com 24 e 47 anos, pela prática do crime de incêndio florestal, no concelho de Moimenta da Beira.
Após a realização de diligências no âmbito de investigações a incêndios florestais, ocorridos no dia 26 de fevereiro, foi possível identificar os seus autores e as causas dos mesmos, apurando-se que os incêndios tiveram origem em queimas para eliminação de sobrantes vegetais, em que os suspeitos perderam o controlo do fogo, consumindo uma área de 2000 m2 de pinheiro bravo.
Nesta ação estiveram ainda empenhados militares do Posto Territorial de Moimenta da Beira.

São Pedro do Sul – Identificado por incêndio florestal
O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Viseu, no dia 18 de fevereiro, identificou um homem com 48 anos, pela suspeita da prática do crime de incêndio florestal, no concelho de São Pedro do Sul.
Após a realização de diligências no âmbito de um incêndio florestal, ocorrido no passado dia 13 de fevereiro, foi possível identificar o seu autor e as causas do mesmo, apurando-se que o incêndio teve origem numa queima para eliminação de sobrantes florestais, tendo o seu autor perdido o controlo do fogo, consumindo uma área de mato, junto a um pinhal.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de São Pedro do Sul.

São João da Pesqueira – Identificada por incêndio florestal
O Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Moimenta da Beira, no dia 15 de fevereiro, identificou uma mulher com 68 anos, pela suspeita da prática do crime de incêndio florestal, no concelho de São João da Pesqueira.
Após a realização de diligências no âmbito da investigação de um incêndio florestal, ocorrido no passado dia 14 de fevereiro, foi possível identificar a sua autora e as causas do mesmo, apurando-se que o incêndio teve origem numa queima para eliminação de sobrantes vegetais, em que a suspeita perdeu o controlo do fogo, consumindo uma área de 6 100 m2 de mato.
Nesta ação estiveram ainda empenhados militares do Posto Territorial de São João da Pesqueira.”