Arquivo mensal: Janeiro 2020

MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO MATRIMONIAL

juiz
A relação matrimonial está sujeita a diversas vicissitudes ao longo da sua existência. Pode conduzir à separação de bens, à separação de pessoas e bens ou até culminar em divórcio.
A separação de bens caracteriza-se, como resulta da própria expressão, por ser uma separação restrita unicamente aos bens, deixando intocados os deveres pessoais dos cônjuges. Quer dizer, depois da separação de bens, os cônjuges continuam vinculados aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. O regime de bens, que era o de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral de bens passou a ser modificado, convertendo-se no da separação de bens.
O Código Civil anterior “permitia que a mulher casada, quer sem comunhão de bens quer com ela, que se achasse em perigo manifesto de perder, o que era seu, pela má administração do marido, requeresse a separação de bens”. Os excessivos poderes do marido como administrador dos bens do casal e a demasiada liberdade para contrair dívidas, exigiam uma forte medida de proteção dos direitos da mulher. Atualmente, devido à igualdade jurídica dos cônjuges, o marido deixou de ser o chefe de família e administrador dos bens do casal, o que significa que qualquer dos cônjuges pode requerer a separação de bens.
Esse mesmo Código referia-se à possibilidade de a sociedade conjugal poder ser interrompida. Esta expressão, nada feliz, foi objeto de diversas críticas, visto que a separação de bens não interrompia a sociedade conjugal.
Hoje o artigo 1767º do Código vigente determina que qualquer dos cônjuges pode requerer a simples separação de bens quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração do outro cônjuge.
Não se trata de uma sanção contra o cônjuge administrador, mas antes um meio de defesa dos interesses patrimoniais do cônjuge não administrador colocados em perigo pela ruinosa administração do outro. O perigo deve resultar de factos concretos que façam recear a perda dos bens pertencentes ao requerente. Não basta um ou outro facto isolado, mas uma gestão “sistematicamente mal conduzida”, que tenha grandes probabilidades de causar prejuízo, denunciada por atos de prodigalidade ou de impreparação. Importa averiguar se a administração é realmente perniciosa, sem ter de esperar que o requerente perca todos os bens. Aliás, se chegar a este ponto já não se justifica a separação. Tendo a separação uma função essencialmente preventiva, deve ser requerida e decretada enquanto tiver utilidade, o que só acontecerá enquanto o administrador não esbanjou a totalidade dos bens em causa.
Embora qualquer alteração da relação matrimonial só possa ser decretada pela via judicial, a separação de bens tem de ser sempre litigiosa, não podendo ser alcançada por mútuo consentimento como acontece no caso de separação de pessoas e bens ou de divórcio. Quer dizer, ainda que os cônjuges estejam de acordo quanto à má a administração de um deles e que a mesma põe em risco o património do outro, terá o interessado de propor a ação de separação de bens que seguirá sempre a via litigiosa. Como se compreende, se pudesse obter-se por consenso entre os cônjuges, estaria aberta a porta à possibilidade de conluio com a intenção de defraudar as expetativas dos credores. Esta exigência da lei, que lhe empresta um mínimo de seriedade, não afasta por completo a possibilidade de, através da partilha dos bens comuns, procederem à composição ardilosa e concertada dos quinhões, com vista a prejudicar terceiros.
Só tem legitimidade para a ação de separação o cônjuge lesado ou o seu acompanhante, quando dotado de poderes de representação e mediante autorização judicial. Se o acompanhante do cônjuge lesado for o outro cônjuge, a ação só pode ser intentada, em nome daquele, por algum parente na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral ou pelo Ministério Público – artigo 1769º. As medidas de acompanhamento têm lugar sempre que o maior esteja impossibilitado, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres.
Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a separação judicial de bens, o regime matrimonial, sem prejuízo do disposto em matéria de registo, passa a ser o da separação, procedendo-se à partilha do património comum como se o casamento tivesse sido dissolvido. Quer dizer, o efeito imediato é o da conversão do regime de bens, o que constitui uma das poucas exceções ao princípio da imutabilidade do regime previstas no artigo 1715º. Deixa de haver bens comuns, ficando cada um dos elementos do casal com a administração e livre disposição dos seus bens.
A separação judicial de bens é irrevogável. Não era assim no domínio do Código Civil anterior.

CONSULTÓRIO

dr. raul
O CLORETO DE SÓDIO também se escreve com três letras: SAL
O Cloreto de Sódio não é mais do que o sal que adicionamos aos alimentos! Sal que faz parte da nossa alimentação e sem o qual não conseguiríamos viver!
O mesmo sal que está na origem da palavra salário… É verdade, a palavra salário tem como origem um termo “salarium argentum” que consistia na utilização do sal para o para o pagamento de serviços prestados, na Roma Antiga. Nesse tempo o sal foi uma moeda e mercadoria de difícil obtenção, principalmente no interior do continente europeu. Tal como na actualidade uma das suas principais utilizações ainda continua a ser a conservação dos alimentos: a salga!
Se era escasso e um bem precioso, tal já não acontece na actualidade e, dessa escassez, passou-se a um abuso excessivo! E este é um dos excessos que devemos evitar.
É um facto reconhecido por todos, em particular pelas autoridades de Saúde Pública. E, nesse sentido, se tem produzido legislação para diminuir a quantidade de sal nos alimentos processados, como o pão.
E como é que se chegou a tal excesso?
Que podemos fazer para inverter esta tendência particularmente nefasta para a saúde?
Quem consome sal em excesso?
Os portugueses consomem, diariamente, em média, mais de 10 gramas de sal, quando a recomendação da Organização Mundial de Saúde, aconselha que não se ultrapasse a fasquia dos 5 gramas por dia.
Em Portugal consomem-se, diariamente, mais 30 toneladas de sal do que o devido!
Mas não é só um problema português! É um problema que respeita todos os europeus!
Como se chega a um tal excesso de consumo de sal?
O nosso modo de alimentação evoluiu no sentido de cada vez mais nos alimentarmos fora de casa, muitas vezes porque o intervalo do almoço não dá tempo para irmos a casa. E isso faz com que, comendo alimentos transformados industrialmente, ou ultraprocessados, o sal esteja presente em quantidades mais excessivas. Mas o sal, hoje em dia, encontra-se em todos os alimentos, mesmo nos produtos açucarados: charcutarias, sopas, queijos, pratos preparados, pizzas, molhos, pães, biscoitos, bolos, etc.
Mas nós não nos restringimos ao sal contidos nos alimentos. Somos pródigos em adicionar sobre a comida que nos é servida: seja sobre o bife grelhado, nas saladas, sobre o queijo fresco…, o que representa cerca de 1 a 2 g de sal que corresponde a cerca de 20% do nosso consumo de sal. Os restantes 80% estão contidos nos alimentos.
Porque é que a indústria alimentar incorpora tanto sal nos alimentos?
Por múltiplas razões, que vão da conservação, ao gosto dos alimentos. Nas charcutarias e no queijo o sal tem um papel de conservante. Mas o sal melhora uns sabores e mascara outros. Nas carnes, o sal retém água o que faz aumentar o peso do produto final. Também o sal aumenta a sensação de fome, e também a de sede, o que faz aumentar, paralelamente o consumo e a venda de bebidas diversas, seja as alcoólicas, seja as açucaradas.
Por imposição legal, cada vez mais os industriais são pressionados a diminuírem o teor de sal nos alimentos que produzem e a indicarem a quantidade de sal, devidamente etiquetada.
Quais as consequências de um excesso de sal para a saúde?
O excesso de sal é um factor importante de hipertensão e, por conseguinte, de doenças cardiovasculares aumentando o risco de AVC e de doenças cardíacas.
Mas o excesso de sal está igualmente implicado no cancro do estômago, osteoporose, cataratas, cálculos renais e diabetes.
Como reduzir o seu próprio consumo de sal?
As Autoridades de Saúde, nomeadamente a Direcção Geral de Saúde, têm publicado várias medidas e conselhos no sentido de se reduzir a quantidade de sal nos alimentos e na nossa alimentação (pode-se consultar o site da DGS)
Mas há muita coisa que, cada um de nós, pode fazer, nomeadamente:
Limitar o consumo de produtos industriais, processados ou ultraprocessados – porque habitualmente têm um excesso de sal, não só para alargarem o tempo de conservação dos alimentos, mas para aumentarem o sabor.
Incrementar o consumo dos alimentos naturais e preparados feitos em casa reduzindo a utilização dos sal.
Não colocar sal nos alimentos sem os ter provado previamente.
Substituir o sal por ervas aromáticas, nomeadamente a salicórnia, uma planta com teor mais elevado de sal e que confere um sabor salgado aos alimentos, constituindo uma excelente alternativa ao sal das cozinhas.
Nunca colocar o saleiro à mesa.
Evitar os produtos muito salgados (aperitivos salgados, charcutarias, …).
E-mail: amaralmarques@gmail.com

«MANGUALDE, O NOSSO PATRIMÓNIO!»:

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PRIMEIRO DESTAQUE DE 2020 É A ALMINHA DE TABOSA
AUTARQUIA APROXIMA A POPULAÇÃO DO PATRIMÓNIO MANGUALDENSE
A campanha «Mangualde, o nosso património!» destaca em janeiro de 2020 a Alminha de Tabosa. Promovida pela autarquia, esta campanha tem como objetivo aproximar a população do património mangualdense do mais belo que existe no concelho.
Alminha de Tabosa
“Hoje, já não se fazem. Terão os escultores perdido o jeito? Terão os mandantes perdido o interesse? A fé no purgatório desvaneceu? Saíram de moda. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades!
As alminhas são, na fé popular, os testemunhos que mais campeiam na paisagem. Independentemente do seu tamanho, da sua decoração, mais copiosa ou mais ingénua, apelando à oração pelos que expiam ainda os seus pecados para puderem, depois, ascender ao reino dos céus, estes monumentos marcam de forma indelével a paisagem dos territórios. Ora colocadas em meio urbano, ora dispersas por ermos ou em abandonados caminhos florestais, em cruzamentos, ou metidas em muros, perpetuam o fim de uma estética romântica e uma tradição secular. Este exemplar, pequenino, quase imperceptível, lá está, como que marcando a ligação de um velho caminho com a renovada via de ligação de Tabosa a Fornos de Maceira Dão. A data de 1906, inscrita na base da cruz, assinala a longínqua data da sua execução e colocação.”
António Tavares, Gabinete de Gestão e Programação do Património Cultural da Câmara Municipal de Mangualde

Com esta campanha todos ficam mais próximos do vasto esplendor patrimonial do nosso concelho. Nesse sentido, continua a ser colocada, em vários pontos de encontro do concelho, informação sobre o monumento/património apresentado.

Agricultura

A Empresa Landveneration Projetos Agroindustriais, Lda dedicada à elaboração e execução de projetos agrícolas, instalada na incubadora do CIDEM, em Mangualde, aprovou cerca de 50% de todas as candidaturas da DRAPC relativas a pequenos frutos da última medida de Jovens Agricultores.
A percentagem relativamente à execução deste tipo de projeto por parte da Landveneration, sobe, ultrapassando já os 60% dos projetos aprovados nesta área agrícola e nesta Região (Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco). Embora o desinvestimento no sector seja notório e o Quadro Comunitário PDR2020 esteja no fim da sua vigência, a empresa Landveneration apresenta o crescimento na área, sendo responsável pela criação de mais 25 novas explorações.
Há muito mais por fazer e o sector Agrícola é fundamental para o crescimento económico do País, para o Ordenamento do Território e para a criação de agentes mobilizadores no Interior. São os Jovens o futuro da Agricultura e são os jovens a garantia da longevidade da atividade.
A aposta na Agricultura permitirá a fixação de jovens no Interior e a criação e desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas a esta área

Fonte Pdr2020

NATAL NO CONCELHO

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a tradicional fogueira de natal
Chegada a época de Natal, é chegada também a época das reuniões familiares e amigos. É aquela altura do ano, em que muitos “regressam à terra” e nela revivem tradições que vêm de tempos ancestrais, e que, em alguns lugares, tenta perdurar no tempo.
Renascimento, acompanhou o movimento desta época na localidade de Guimarães de Tavares onde, dias antes do Natal, os jovens da aldeia se reuniram e no Largo central, junto à Capela juntaram grande monte de lenha. Depois, com grande trabalho de equipa, a lenha foi sendo devidamente colocada por forma a tornar mais fácil acender e queimar o tradicional Madeiro de Natal.
Na noite de Natal, perto da meia noite o sino toca e a fogueira é acesa. Os populares mais afoitos, que não têm medo do frio e que já terminaram a ceia de Natal, rumam até ao largo central da aldeia e ali passam algum tempo em salutar convívio enquanto o enorme monte de lenha é consumido pelas chamas.
O fogo de Natal vai ardendo e no dia seguinte, após o almoço, mais uma vez, muitos se reúnem naquele espaço aquecendo-se ao que resta da grande fogueira, enquanto esperam a chegada do padre para a celebração da missa de Natal que, como habitualmente, termina com o beijar do Menino.
Uma tradição secular a que se vive nesta época de Natal na pequena aldeia de Guimarães de Tavares e leva os seus habitantes, e quem por esta altura a visita, aos tempos dos seus pais e avós, mostrando que, com força de vontade e o trabalho dos mais jovens a chama da Fogueira de Natal ainda se mantém acesa.

MANGUALDE TAMBÉM SOFREU EFEITOS DAS DEPRESSÕES ELSA E FABIEN

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O distrito de Viseu foi um dos mais afetados com as depressões Elsa e Fabien que “passaram” pelo país uns dias antes do Natal. Por todo o distrito verificaram-se centenas de ocorrências, entre elas, o falecimento de duas pessoas e várias dezenas de desalojados. Estas condições atmosféricas extremamente adversas também se fizeram sentir no concelho de Mangualde.
Nos dias 19, 20 e 21, várias entidades como proteção civil, bombeiros, GNR, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, não tiveram mãos a medir para chegar a todas as ocorrências que iam surgindo pelo concelho fora. O vento com rajadas extremamente fortes aliado à muita precipitação, originou um grande número quedas de árvores, muros, desabamento de barreiras, inundações, corte de estradas, problemas do fornecimento de energia elétrica, etc.. As várias entidades procuraram dar resposta dentro do mais breve espaço de tempo, mas o grande número de ocorrências, quase tornava impossível solucionar tudo, sendo ainda muitas as situações que estão para resolver nos próximos dias.

HARDMETALFEST MANGUALDE 2020

Após uma pesquisa no Wikipedia dos Festivais de Metal de todo mundo concluiu-se que Mangualde está entre os 12 Festivais mais antigos de todo o Mundo, se contarmos que dentro desses 12 alguns deles tiveram interregno e que outros começaram no mesmo Ano de 97 poderíamos até dizer que estávamos nos 10 .
Dia 11 Janeiro regressamos para mais uma edição que será a 26ª  e no habitual espaço da Associação Cultural de Santo André. O cartaz é de elite com os veteranos PRAYING MANTIS (Inglaterra) e XENTRIX (Inglaterra) como cabeças de cartaz, assim como BLITZKRIEG estreiam-se nos palcos em Portugal. Os Noruegueses ANCIENT e os Alemães BLOOD serão outras grandes atracções, mas o festival iniciar-se-á pelas 15h00 com os Espanhóis DARK EMBRACE e os nacionais SACRED SIN, INFRAKTOR, GODARK e KARBONSOUL. A tenda exterior desta feita será animada por dj´s convidados e onde não faltarão os habituais spots de merchandising, food & drinks.
Os bilhetes têm um custo em venda antecipada de 20 Eur e no dia de 25 Eur. Esperam-se “rockers” de todo o país e também do estrangeiro para o 1º festival de peso de 2020.

CONCERTO DE NATAL PELA SINFONIA DE TAVARES

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Na tarde do passado dia 29 de dezembro, realizou-se na Igreja Paroquial de Santa Maria da Várzea em Várzea de Tavares, um magnífico concerto de Natal pela Sinfonia de Tavares.
No evento usaram da palavra o Presidente da União de Freguesias de Tavares, Alexandre Constantino, o vereador João Lopes e o Revº. Pe. António. Foram também mostrados ao muito público presente as várias lembranças / presentes que a Sinfonia de Tavares recebeu aquando da sua recente deslocação a Coimbra.
Além do concerto, a Sinfonia participou ainda na animação da Santa Missa que antecedeu o evento.
No final, no Salão Paroquial, que se encontrava repleto pelas mais de cem pessoas presentes, foi partilhado um lanche ajantarado com grande animação onde não faltaram as canções e a música para alegria de todos.
A Sinfonia de Tavares, que se mostra já uma referência na freguesia, conta com várias atuações, inclusivé fora do concelho e é composta por elementos do Grupo Coral da Paróquia de Chãs de Tavares e elementos da Banda Filarmónica Boa Educação de Vila Cova de Tavares.

VISITA A QUEM ESTAVA DE SERVIÇO NA NOITE DE CONSOADA

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Elisio Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde e Carlos Carvalho, Comandante do Bombeiros Voluntários de Mangualde, fizeram uma pequena pausa nos seus jantares de Consoada e deslocaram-se ao Posto da GNR de Mangualde, ao Quartel dos Bombeiros Voluntários de Mangualde e ao Centro de Saúde de Mangualde, como forma de agradecimento aos que, longe das suas famílias, ali se encontravam a cumprir o seu serviço em prol da segurança e bem estar do concelho de Mangualde e da população em geral.