GNR – ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS

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A Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, que procedeu à sexta alteração ao Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, estabeleceu no seu n.º 1 do artigo 8.º que os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas dispõem de um prazo de seis meses após a entrada em vigor da lei (até 22 de março de 2020) para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.
A lei vem, ainda, permitir que caso os possuidores de armas não manifestadas ou registadas pretendam proceder à sua legalização, podem requerer, após exame que conclua pela suscetibilidade de legalização, que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias, devendo, nesse prazo, habilitar‐se com a necessária licença.
Para o efeito, os cidadãos podem deslocar-se a qualquer posto da GNR ou esquadra da PSP e fazer a entrega das armas, preenchendo o respetivo requerimento (um por cada arma).
A entrega da arma a favor do Estado deve ser acompanhada do Modelo 1.
A entrega da arma para legalização ou regularização deve ser acompanhada dos Modelos 1 e 2.