MULTAS POR INCUMPRIMENTO DAS PRÁTICAS SOCIAIS COM VISTA COMBATER A PANDEMIA DA COVID-19

Em nota remetida à comunicação social, no passado dia 26 de junho, o Ministério da Administração Interna dá conta da entrada em vigor no passado sábado, dia 27, da aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia da Covid-19.
O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares. No caso das pessoas coletivas, situa-se entre os 1.000 e os 5.000 euros.
Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.
Cabe à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos.
Entre as várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, destaque para:
- a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
- a não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil;
- a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- o cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;
Note-se que os infratores podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados, o que corresponderá ao valor mínimo previsto.