COVID-19

elisio
Face ao aumento de casos que se tem verificado nas últimas semanas, no passado sábado, dia 31 de outubro, reuniu o Conselho de Ministros extraordinário, no qual foram determinadas novas regras e normas a aplicar por com vista ao combate da pandemia no nosso país.

Deste Conselho de Ministros foi emitido o seguinte comunicado:
“1. O Conselho de Ministros aprovou hoje (31/10) a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.
As medidas especiais adotadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Desta forma, determina-se:
o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
(…)

Para além das medidas excecionais acima descritas, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.
2. Foi aprovado um decreto-lei que aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
aprova um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
aprova um regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
aprova um regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
cria a declaração provisória de isolamento profilático preventivo sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
estabelece um regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
estende o limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.”

EM MANGUALDE
A situação epidemiológica no concelho de Mangualde, a exemplo do que se vem a verificar em todo o país, também continua a aumentar. Apesar deste aumento, salientar, que Mangualde não se encontra, para já, na lista dos 121 concelhos aos quais foram aplicadas medidas excecionais de combate à Covid-19, todavia, o cuidado e o cumprimento das normas de segurança são essenciais para bem e segurança de todos.
À hora de fecho desta edição, o concelho de Mangualde conta com 69 casos ativos de infeção por Covid-19.

SAÚDE EM MANGUALDE - PROLONGAMENTO DE HORÁRIOS
Em meados de março, devido à pandemia provocada pelo Covid-19, o SAP de Mangualde fechou portas, deixando os habitantes do concelho bastante apreensivos no que à saúde diz respeito.
Durante a noite deixou de haver resposta e durante o dia os horários nem sempre são fáceis de cumprir e casos mais simples, como por exemplo, um corte num dedo, que precise de um ou dois pontos, ou a troca de uma sonda nasogástrica, são obrigados a dirigir-se ao Hospital de São Teotónio, contribuindo grandemente para o aumento de casos que a urgência daquela unidade de saúde distrital recebe e todos os transtornos que daí possam surgir como, horas intermináveis de espera ou deslocação de vários quilómetros.
A resposta nos Centros de Saúde, seria benéfica, visto que, o aumento de casos de Covid-19 e a chegada do frio irão trazer uma sobrecarga desnecessária ao HST.
Em declarações à comunicação social, Elisio Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde referiu que “ nas últimas conversações com os responsáveis da ARS (Administração Regional de Saúde) e do ACES (Agrupamento dos Centros de Saúde) Dão Lafões, vão arrancar durante o mês de novembro novos horários, mais 2 h por dia e o funcionamento das 9h às 15h𝗌aos sábados e feriados”. Este, é apenas um pequeno passo, frisou novamente Elisio Oliveira, acrescentando que “mantemos a exigência e a postura de que queremos a abertura do SAP 24h por dia, 7 dias por semana”. Elisio Oliveira reforça ainda a sua postura referindo que “Mangualde tem uma população envelhecida e vulnerável mas, tem empresas que todos os dias criam riqueza para o país, por isso, o país tem que ter retorno em matéria de saúde, que é a primeira resposta que o país deve dar às pessoas do interior”.
Também Marco Almeida, Presidente da União de Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Baixa mostrou a necessidade do SAP de Mangualde retomar o seu funcionamento normal “a ausência de serviços de saúde em Mangualde das 8 da noite às 8 da manhã, provoca uma sensação de insegurança às pessoas, privando-as de um acesso e de uma resposta ao serviço de saúde e ao mesmo tempo sobrecarregando o HST em Viseu”, frisou.
Fique então a informação que Mangualde conta desde já com um alargamento de horário nos seus serviços de saúde, não se sabendo para já, quando é que estes serviços irão funcionar novamente na sua plenitude.