ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA


No passado dia 8, entraram em vigor as novas alterações ao Código da Estrada das quais se destacam:

  • A duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
  • A proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
  • A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €; (Neste particular, em 2020 foram registados 644 acidentes envolvendo veículos agrícolas, menos 33 que o ano transato, porém, havendo a lamentar 45 vítimas mortais, menos nove que no ano anterior)
  • A equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
  • Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.
    Destaca-se ainda:
  • A possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
  • A Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital.