COVID-19 MANGUALDE CONTINUA NA LISTA DOS CONCELHOS DE RISCO EXTREMAMENTE ELEVADO

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RETIFICAÇÃO AO NOTICIADO NA N/ EDIÇÃO (informação publicada pelo município após fecho e impressão desta edição)

"INFORMAÇÃO LAR Pe LOBINHO (COMPLEXO PAROQUIAL)

No dia 25 de janeiro 2021, no âmbito da testagem promovido pela Segurança Social, foram testados um grupo de 14 colaboradoras no Lar Pe. Lobinho. Destes testes de rastreio obteve-se o resultado de 12 POSITIVOS e 2 INCONCLUSIVOS. Na medida em que as 14 colaboradoras já tinham tomado a primeira dose da vacina e não apresentavam sintomas, estes resultados suscitaram alguma desconfiança, tendo em consequência a Autoridade de Saúde Local, prescrito a todos os colaboradores e utentes novo teste COVID19, num total de 96 (incluindo os referidos 14) – os 96 foram todos NEGATIVOS. Em consequência a Autoridade Local de Saúde corrigiu a plataforma, retirando os 12 casos.

👉 toda esta situação é alheia ao Município de Mangualde, que apenas está a disponibilizar o facebook para esclarecimento.

 INFORMAÇÃO - Sta CASA da MISERICÓRDIA DE MANGUALDE

No dia 25 de janeiro 2021, no âmbito da testagem promovida pela Segurança Social, foram testados um grupo colaboradoras da Sta Casa da Misericórdia de Mangualde, sendo que 7 casos deram positivos.
Posteriormente foram efetuados teste de contra-analise, tendo apenas 2 dado positivo. Em consequência a Autoridade Local de Saúde corrigiu a plataforma, retirando 5 casos.

👉 toda esta situação é alheia ao Município de Mangualde, que apenas está a disponibilizar o facebook para esclarecimento.

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O concelho de Mangualde ainda se encontra na lista dos concelhos de risco extremamente elevado. Nesse sentido, alerta-se mais uma vez para as regras da Direção-Geral da Saúde:
• Limite o número de pessoas à mesa;
• Evite grandes ajuntamentos familiares e sociais;
• Cumpra todas as regras em vigor no concelho;
• Se estiver em isolamento por doença ou em isolamento profilático, não contacte com outras pessoas;
• Mantenha as medidas básicas de distância física, utilização de máscara, higiene das mãos e etiqueta respiratória;
• Reduza os convívios presenciais;
• Reduza o tempo de convívio com outras pessoas;
• Evite a partilha de objetos;
• Garanta o arejamento dos espaços e a desinfeção das superfícies.
•Evite convívios familiares com ajuntamento de diferentes agregados (agregado é quem vive na mesma casa).
•Proteja os mais vulneráveis
SITUAÇÃO EM MANGUALDE
De acordo com os dados disponibilizados no site do Municipio, referentes ao dia 27 de janeiro, foi possivel verificar que, depois de recuperada a normalidade na Santa Casa da Misericórdia de Mangualde (como refere o Provedor em comunicado emitido no dia 20 de janeiro), surgiram no relatório desse dia, 7 casos na instituição.
Também, o Lar Pe. Lobinho, é pela primeira vez referido, com a existência de 12 casos.
Assim, à hora de fecho da nossa edição o concelho de Mangualde contabiliza 1193 casos confirmados, 753 recuperados, 23 falecidos e 417 casos ativos.
Estado de Emergência renovado até 14 de fevereiro
O décimo diploma que o presidente da República apresentou à Assembleia da República e foi votado a 28 de janeiro, indica que a renovação do Estado de Emergência vai ser “um prolongamento” do que estava em vigor, com a integração das medidas entretanto tomadas pelo Governo como o encerramento de escolas.
Na comunicação que fez ao país, ao ínicio da noite do passado dia 28 de janeiro, o Presidente da República referiu “Se for verdade que, desta vez, a vaga começou a Ocidente e Portugal é dos primeiros e não dos últimos a sofrer a pandemia, então é preciso agir depressa e drasticamente”.
Assim, além das medidas que já estavam em vigor, este novo Estado de Emergência dita:
“Suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares mantém-se até dia 5 de fevereiro, mais uma semana, conforme anunciado. E no próximo dia 8 de fevereiro inicia-se um período de atividades letivas não presenciais.”. No comunicado do Conselho de Ministros é ainda explicado que “a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais” e que “sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”;
“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima naturalmente com um conjunto de exceção de viagens que sejam impreteríveis por motivos profissionais ou de saúde, por exemplo”;
“Decretou-se ainda a reposição de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar”;
“Finalmente, neste decreto aprova-se ainda a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excepcionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, observadas um conjunto de regras”.