O momento político

Na reunião ordinária de 3 de março de 2022, analisamos, propusemos e sugerimos os seguintes assuntos:
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
Apoio incondicional ao povo ucraniano porque efetivamente quem está a liderar neste momento a Federação Russa é um lunático.
Entretanto, colocamos, ainda, as seguintes questões/sugestões, algumas com base em informação recebida nas redes sociais, que entendemos poderem ser uma mais-valia e eventualmente ser operacionalizadas:
-Rua Papa João Paulo II, poderá ser efetuada intervenção no que respeita à poda de árvores;
-Pequeno troço de ligação/estrada do Mareco para Travanca, questionamos se esta intervenção está prevista/consta das GOP para 2022;
-Quinta do Cubo, na localidade de Tragos, foi denunciada situação de esgotos a céu aberto para a ribeira que iria confirmar no local;
-Cineteatro Império, começa a ser preocupante situação que se verifica no terreno, porque não existe movimento na obra. Neste momento o cronograma de execução da obra estará muito atrasado e por analogia todos os restantes documentos se encontram nessa situação. De facto, verificou-se a substituição do diretor de obra e do encarregado, Contudo, deverá tudo isto ser uma preocupação, porque se esta situação se arrastar no tempo, irá condicionar a execução da obra e inverter responsabilidades para a câmara municipal. Por isso deverá existir alguma pressão junto das entidades esta obra, no responsáveis por esta obra, no sentido de dar seguimento ao cronograma que está aprovado.
-Loteamento da Quinta da Igreja, designadamente a rua Dr. Diamantino Furtado, na qual se verifica o depósito de material e entulho a ocupar os lugares de estacionamento em frente às moradias/habitações que se encontram licenciadas (com licença de utilização). Apesar de ser uma obra particular e da responsabilidade do promotor, entende que município deverá estar atento. Na nossa opinião, aquele material deverá ser depositado em outro local, porque aquela é a única via com circulação e devendo, os atuais proprietários e aqueles que comprarem lotes no local, perceber que existem condicionalismos. Referimos ainda que, se a intervenção/alteração ao loteamento não for executada até ao final do próximo mês de setembro, seremos os primeiros a tomar uma posição crítica no órgão executivo relativamente à licença de utilização de futuras edificações naquela zona. As infraestruturas da rua Dr. Diamantino Furtado funcionam, mas as infraestruturas do restante loteamento poderão não estar garantidas. Há necessidade de uma tomada de posição em defesa do interesse público e também do privado, não podendo ser apenas um negócio.
-Toponímia, alertamos para a necessidade de colocação de placas em alguns arruamentos da cidade onde não existem e para o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia, que estabelece as competências previstas no âmbito desta matéria, entendendo ser necessário algum cuidado por parte das juntas de freguesia e devendo ser respeitadas as regras previstas e em conformidade com o mencionado regulamento no que respeita à localização e tipologia das novas placas de toponímia.
-Localização geoestratégica de Mangualde, junto à A25 e ferrovia, sendo uma zona procurada por industriais, comerciantes e várias entidades, porém, sempre existiu alguma dificuldade de terrenos. Por isso, dissemos considerar ser importante que, numa primeira fase e no âmbito do Regulamento da Zona Industrial/e Empresarial, cujo princípio foi evitar a especulação e o negócio e também estabelecer prazos e condições de construção, seja agora efetuado um levantamento das situações de lotes de terreno infraestruturados na mencionada Zona Industrial e Empresarial, que tenham sido adquiridos, mas para os quais não existe projeto, não há execução de obra e procurar saber porque motivo, caso este seja válido e fundamentado, deverá ser concedida prorrogação. Depois fizemos referência aos prédios rústicos e urbanos que se encontram à venda e para arrendamento nas imediações da Adega Cooperativa de Mangualde, na Quinta dos Giestais, alegando que, no caso dos que são propriedade do município, os vereadores eleitos pela lista da coligação PPD/PSD.CDS-PP não são contra a venda desses terrenos, pelo contrário, mas sim contra a venda para revenda e isso ter ficado formalizado em escritura, não devendo a câmara municipal permitir este tipo de situações de especulação/negócio de intermediário imobiliário, face à enorme procura de terrenos que existe em Mangualde.
Referimos, também, a necessidade de ser efetuado um levantamento das situações de lotes de terreno infraestruturados na mencionada Zona Industrial do Salgueiro, que tenham sido adquiridos, mas no âmbito dos quais não estejam a ser cumpridos os prazos estipulados no regulamento, devendo ser percebido qual o motivo, para cumprir o regulamento e cujo princípio é, quem compra é porque pretende investir.
Convite formal para uma atividade do município, proteção civil.
--Ordem do dia
--Assuntos diversos
-Empreitada designada por “qualificação do espaço público do bairro do Modorno“ - homologação de auto de vistoria para efeitos de liberação de caução - Aprovado -.
Referimos o prazo de início, de conclusão e de receção provisória da obra em referência e que de acordo com a informação dos técnicos que subscreveram o auto de vistoria, não existem anomalias que coloquem em causa a obra, que está em condições de ser rececionada.
-Empreitada designada por “ligação do bairro do Modorno a Almeidinha” - homologação de auto de vistoria para efeitos de liberação de caução - processo 022-E/2016.- Aprovado -
Referimos o prazo de início e de conclusão da obra em referência, e que os técnicos que subscreveram o auto de vistoria entenderam que está em condições de ser aceite porque não tem anomalias imputáveis ao empreiteiro.-
-Empreitada de “reabilitação da escola secundária dr.ª Felismina Alcântara” – aprovação de trabalhos complementares n.º 2 e simultaneamente a minuta de contrato, aprovação dos trabalhos-a-menos e a aprovação da prorrogação do prazo -Aprovado por maioria -.
Referirmos que a fundamentação apresentada na informação emitida pelos serviços técnicos é esclarecedora, está excelente, não restam quaisquer dúvidas e vai ao pormenor. Prosseguimos justificando que, no âmbito dos trabalhos-a-menos e dos trabalhos complementares, a intervenção que está prevista cumpre as percentagens legalmente previstas, sendo que, uma das alterações foi solicitada pelo Agrupamento de Escolas e outras alterações decorrem de erros e omissões do projeto, mas uma delas, na sua opinião, desvirtua a grandiosidade e a parte estética que tornava aqueles quatro pavilhões uma referência na região. Isto porque estava prevista a colocação de placas de granito em todos os pavilhões, porém, decorrente de uma anomalia de projeto, entenderam as partes, técnicos e outros, por uma questão de segurança e porque os custos associados à colocação de placas de granito seriam bastante elevados, colocar argamassa e uma pintura de cinzento, pelo que, no exterior edifício verifica-se que parte do revestimento é em placas de granito e outra parte é uma simples pintura. Esta alteração resolve o problema dos trabalhos a menos, mas cria um outro problema, porque em termos de manutenção de pinturas, no futuro o problema será diferente daquele que existiria se as placas de granito fossem colocadas e porque, na nossa opinião, entendemos que a ESFA mereceria que as placas de granito não fossem retiradas. Referimos ainda um outro pormenor relativo a um dos pisos onde, quando se iniciou a obra, se chegou à conclusão de que as fundações propostas não podiam ser aplicadas, porque aquele edifício estava assente sobre estacas, pelo que, se a sondagem tivesse sido efetuada em devido tempo este problema não se colocaria. Depois dissemos entender que aquela obra dignifica Mangualde, porém, esta alteração de retirar as placas de granito, na nossa opinião, desvirtua aquilo que todos pretendiam e que era ter ali uma obra de referência, mas esta alteração não permite ter essa perceção. Mencionamos também a importância da fundamentação da informação técnica, porque os erros e omissões muitas vezes são detetados pelo empreiteiro em projeto, mas neste caso, alguns deles foram detetados depois de terminado o prazo legalmente previsto para o efeito (60 dias), resultando que 50% dos trabalhos complementares passam a ser da responsabilidade do empreiteiro, o qual argumenta ainda que, com as aulas a decorrer, outros problemas poderão ainda surgir, encontrando-se estes referenciados. Depois comentamos as percentagens dos trabalhos complementares e dos trabalhos-a-menos no âmbito desta obra, todavia considera que o grande problema, e que o preocupa, é que estava prevista uma recuperação que em termos de acabamentos poderia ter um impacto diferente daquele que vai ter, até porque o valor dos trabalhos-a-menos em termos de placas de granito é sinal de que alguma coisa vai ficar diferente. Outra preocupação prende-se com alguns problemas que vão surgir no futuro, até porque os serviços técnicos na respetiva informação referem que os erros e omissões da responsabilidade do projetista serão analisados na parte final.
Complementamos, dizendo que, no âmbito da decisão tomada para serem retiradas as placas de granito pesou o valor da proposta do empreiteiro para respetiva afixação, que era bastante elevado. Argumentamos ainda existirem questões técnicas que não foram acauteladas em fase de projeto da obra. Depois realçamos a ampliação das salas de laboratórios, porque Mangualde tem ensino profissional de qualidade certificado e precisava de boas condições para funcionar, justificando ainda que interiormente, em termos de “layout”, as condições estão todas implementadas, mas exteriormente parece-nos que a mencionada alteração contraria o que estava previsto, pelo que, futuramente, quem avançar para projetos de reconstrução, nomeadamente as entidades externas, têm de articular melhor e verificar eventuais problemas. Neste caso concreto, dissemos compreender a prioridade dos trabalhos complementares executados de acordo com as orientações dos serviços técnicos, reconhecendo que interiormente o espaço está digno, mas exteriormente ficaria diferente se fossem colocadas as placas de granito, porque em termos de durabilidade e de manutenção teria outras condições.
Abstivemo-nos com declaração de voto.
--Primeira alteração ao suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade anexo ao Mapa de Pessoal/2022 e funções elegíveis à atribuição do suplemento – Aprovado.-
Congratulamo-nos com o facto de o pessoal externo do estaleiro beneficiar da atribuição do mencionado suplemento remuneratório. Entretanto colocamos questões no âmbito desta matéria
-Prorrogação do prazo para aceitação da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Ação Social, em conformidade com o decreto-lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro – Aprovado-
Alegamos que qualquer processo para ser operacionalizado deve estar devidamente consolidado, verificando que neste processo de transferência de competências a consolidação do mesmo poderá levar algum tempo, contudo, com uma outra condicionante que o preocupa e que tem a ver com o pacote financeiro que eventualmente possa vir associado a esta transferência, como já aconteceu na área/domínio da educação. Entretanto, manifestamos algumas preocupações com alterações propostas pela tutela, defendemos que o respetivo pacote financeiro deverá ser fiável e viável e que os recursos humanos à disposição permitam dar resposta completa aos problemas que vão surgir, para que depois o ónus da questão não recaia no poder local. Concluímos dizendo sermos defensores da transferência de competências, devidamente consolidadas e acompanhadas de pacotes financeiros equilibrados e que deem resposta àquilo que é efetivamente necessário.
-Contrato de comodato referente à cedência da escola de Contenças de Baixo à união das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães - autorização para arrendamento do espaço. - Aprovado por maioria-.
Referimos que o parecer jurídico emitido merece todo respeito, que plasma a lei, contudo, consideramos que parte de um princípio que não pode ser aplicado a esta situação, isto porque solicitou e analisou o contrato de comodato inicial celebrado em 21 de junho de 2021 entre o município e a União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães, o qual na sua parte inicial refere a respetiva finalidade/objectivo. Face às considerações votamos contra, porque legalmente entendemos não ser possível a viabilização.
--Requerimentos e pretensões
-Licenciamento de alteração de muro de vedação confinante com a via pública, na rua Azurara da Beira – n.º 153, em Mangualde, união das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, processo n.º 07/2022,. -Aprovado-
Referimos ser uma zona consolidada, considerar ser fundamental que no âmbito da alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mangualde (RMUE) sejam consideradas todas as situações que são submetidas à aprovação do órgão executivo, para colmatar futuras situações que careçam dessa aprovação do órgão executivo porque não constam do RMUE.
--Período para intervenção e esclarecimento ao público.
Não foi efetuada qualquer inscrição para intervenção e esclarecimento ao público..
Consulte o conteúdo na ata no link a seguir indicado: https://www.cmmangualde.pt/wp-content/uploads/2022/03/ATA-2022-03-03.pdf