LEI DAS BEATAS NO CHÃO AINDA COM LONGO CAMINHO PELA FRENTE


A lei 88/2019, veio proibir o descarte de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco em espaços públicos mas, a lei aprovada em 3 de setembro de 2019 e com um período transitório de um ano, está ainda muito aquém do objetivo pretendido.
Apesar do agravamento das multas, que passou de um mínimo de 25 euros para 150 euros, as beatas no chão continuam a ser uma constante, um verdadeiro atentado contra o meio ambiente. É de extrema importância as pessoas perceberem que as beatas são lixo e, por tal, devem ser colocadas em locais próprios e não na via pública.
A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, das Câmaras Municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Publica, Polícia Marítima e das restantes autoridades policias, sendo que, a instrução dos processos e a aplicação das coimas competem à ASAE e à Câmara Municipal.
Em complemento de informação, no que respeita ao Tabaco, lei 37/2007, referir-mos também que, fumar em espaço proibidos é punido com coima máxima de 500 euros
Com a entrada em vigor do regime Jurídico das Contraordenações Económicas, (DL 9/2021) os fumadores que fumem em espaços legalmente proibidos ou fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores incorrem numa contraordenação máxima de 500€, ao invés dos anteriores 750€.
Nessa sequência, a interdição ou o condicionamento de fumar devem ser assinalados com os respetivos dísticos, que devem conter, entre outras informações, o montante máximo da coima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar.