EDITORIAL Nº 838 – 15/2/2023

Caro leitor

Existe a justiça terrena e a justiça divina, para quem tem fé!
A justiça terrena é uma questão comportamental alicerçada em leis governamentais e, sempre se disse, quando falha a terrena, a divina é implacável.
A maior parte dos mangualdenses, sabe, e não só que eu vendi a Ferraz & Alfredo à dita Funerária Pais, na condição de que, durante três anos, não podia abrir escritórios em Mangualde, Nelas, Fornos de Algodres e Penalva do Castelo, exceto em Viseu. E assim, eu cumpri na íntegra.
Nunca foi dito, que não podia fazer funerais nestas localidades. Só e exclusivamente não podia abrir escritório.
Desta forma, todas as ações interpeladas nos tribunais, pela Funerária Pais, foram mera vaidade em vã e só exclusivamente para denegrir a minha imagem e, quiçá, alguns trocos.
Ganhei todas as ações. A última no Tribunal da Relação de Coimbra.
Sempre vivi de cabeça erguida, continuo e continuarei sempre no bom caminho.
Muito obrigada a todas e todos que confiam em mim.

Do Tribunal da Relação de Coimbra
“(…) 4. Decisão
Pelos fundamentos expostos julga-se o recurso procedente, revoga-se a decisão impugnada e, consequentemente, absolve-se os apelantes, Serafim Ferreira Gomes Tavares e Maria de Lurdes de Almeida Pimentel Tavares, do pedido contra eles formulado pela apelada, Funerária Pais, Ldª, e, declara-se prejudicado o reconhecimento do objecto da reconvenção deduzida pelos primeiros contra a última.
Custas – da acção e do recurso – pela apelada.
2023.01.10”

Abraço amigo,