SAIBA COMO É

É EMIGRANTE OU CIDADÃO ESTRANGEIRO, E QUER SABER SE PODE CIRCULAR COM O SEU VEÍCULO EM PORTUGAL?
Sabia que os veículos com matrícula estrangeira não podem permanecer em território nacional mais que 180 dias seguidos ou interpolados num ano civil?
Portanto, se é aposentado ou tem intenções de passar férias duradouras em Portugal e vai trazer o seu automóvel, saiba que não pode permanecer com ele em Portugal mais do que seis meses nem não poderá ter residência permanente no país.
Por exemplo, se entrar em território nacional em março de 2023 e permanecer até julho do mesmo ano (4 meses) ainda pode circular legalmente mais dois meses isento de impostos.
Caso pretenda trazer o veículo para o legalizar, beneficia, por ter sido emigrante, da isenção do imposto sobre os veículos (ISV).
No entanto, para que esta isenção seja concedida, é necessário reunir diversos documentos, de entre os quais comprovativos da vida quotidiana, que atestem a sua residência no país nos últimos seis meses, recibos de renda, faturas de água, luz, recibos de vencimento, etc.
Para além disso, são necessários outros documentos, como é o caso do certificado de conformidade europeu, que é obtido junto da marca onde o veículo foi comprado, documento comprovativo da aquisição do veículo (fatura no caso de comerciante, declaração de venda no caso de particular), documento equivalente ao documento único automóvel/livrete português e guia de transporte caso o veículo tenha vindo de reboque ou camião para Portugal.
Será importante ter em conta que se a viatura, tiver menos de seis meses de matrícula ou menos de seis mil quilómetros irá pagar Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aquando da legalização do mesmo.
Sendo estas duas situações cumulativas, ou seja, para que não esteja abrangido pelo regime IVA, no momento da legalização, não poderá ter menos seis mil quilómetros nem menos de seis meses no país de origem.
Ainda no que respeita à isenção do ISV, é importante ter em consideração que, quando concedida a mesma, o beneficiário da isenção, e proprietário do veículo, não poderá onerar o mesmo no prazo de um ano a contar da atribuição do benefício, como também não poderá emprestar, alugar, entre outros, o veículo seja a familiar ou amigo dentro do mesmo prazo, caso o faça terá de pagar o imposto, de que se encontrava isento.
Importante ter em conta, que estes documentos e procedimentos, aplicam-se a viaturas, vindas de países da União Europeia.
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