
Doação, doação com reserva de usufruto e testamento quais as diferenças?
A doação é o ato pelo qual, o doador dispõe gratuitamente a outrem uma coisa, ou um direito. Por sua vez, a doação com reserva de usufruto, é uma modalidade de doação que é frequentemente utilizada por quem queira transmitir o bem e continuar a usufruir dele até a sua morte. Já o testamento, é uma disposição legal, que só produz efeitos após a morte do testador.
A diferença entre o testamento e a doação, prende-se fundamentalmente com o momento da titularidade do bem, uma vez que, a doação, seja ela simples ou com reserva de usufruto, a titularidade altera-se na outorga do Documento Particular Autenticado ou Escritura Publica. O testamento, só produz efeitos após a morte do testador, permitindo a este que a escritura só produza efeitos à data da sua morte podendo-se, neste caso, revogar o mesmo ou até alienar o bem antes do seu falecimento.
Quanto à forma que é exigida para ambos os atos, no que respeita à doação, esta poderá ser feita mediante documento particular autenticado ou escritura pública, sendo necessária a presença do doador(quem dá) e do donatário (quem recebe).O testamento só pode ser outorgado por escritura pública (no caso do testamento público), sendo exigida a presenta do/a autor/a do testamento, bem como, de duas testemunhas, que declaram que é aquela a vontade do testador, sendo em ambos os casos, exigido que o doador/testador, esteja lúcido e capaz de tomar decisões no momento da outorga do titulo.
Eventuais consequências das doações e testamentos:
Transferência de propriedade: A principal consequência da aquisição mortis causa é a transferência da propriedade dos bens ou direitos do falecido para o legatário (quem recebe o bem) após o falecimento daquele, de acordo com as disposições estabelecidas no testamento. Isso significa que o legatário se torna o novo proprietário dos bens deixados.
Efeitos sobre a herança: Tanto a doação como o testamento podem afetar a partilha da herança, podendo em determinadas situações ser consideradas como adiantamentos de herança, por isso, o valor dos bens doados, poderão ter de ser deduzidos da parte que o donatário teria direito na herança.
Possibilidade de revogação: Em alguns casos, o testamento pode ser revogado pelo testador enquanto ele ainda estiver vivo. Geralmente ocorre se o testador alterar ou revogar seu testamento antes de falecer. No entanto, uma vez que o testador tenha falecido, o testamento torna-se irrevogável.
Implicações fiscais: Tanto a doação como o testamento podem estão sujeitos a imposto de selo.
É recomendável consultar um profissional habilitado, como é o caso do Solicitador, para obter orientações precisas os procedimentos aplicáveis à sua situação em concreto.