Saiba como…

A burocracia que decorre da morte de alguém
A morte de um ente querido é sempre um momento difícil de gerir. Para além do peso emocional, acarreta inúmeras burocracias que têm de ser resolvidas. Nomeadamente, reunir os mais variados documentos relacionados com o falecido e herdeiros, deslocações a diversos serviços, verificar quais os bens dos quais o falecido era proprietário (casas, terrenos, contas bancárias, carros, motas, etc.).
Assim, após toda a logística do velório e do funeral, o Solicitador é um profissional habilitado que os herdeiros podem procurar para melhor os aconselhar e ajudar nos “passos” a seguir. E que passos são esses?
Em primeiro lugar, deve ser participado o óbito no Serviço de Finanças do concelho da última residência do falecido. Nesta participação deve identificar-se, a pessoa falecida (mediante apresentação da certidão de óbito que é fornecida pela agência funerária que realizou o funeral), quem são os herdeiros (mediante a apresentação de fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade dos mesmos), bem como quais são os bens que pertenciam ao falecido, e onde o respetivo serviço de Finanças atribui à herança o número de identificação fiscal (NIF).
É nesta fase que também se procede à nomeação do cabeça-de-casal, ou seja, de entre os herdeiros da pessoa falecida, um deles será o escolhido para exercer o cargo/funções de cabeça-de-casal. Sendo tal cargo, regra geral, exercido pelo cônjuge sobrevivo ou pelo filho mais velho.
Este processo de participação do óbito, ao qual tecnicamente chamados de processo de Imposto do Selo, deve ser feito até ao final do terceiro mês seguinte à data do óbito.
Em segundo lugar, e independentemente do destino que os herdeiros queiram dar aos bens que fazem parte da herança, deverá ser realizada a escritura de habilitação de herdeiros. Sendo esta uma escritura onde o cabeça de casal nomeado declara quem foi a pessoa que faleceu e quem são os herdeiros. Declarações essas que também são comprovadas mediante a apresentação da certidão de óbito, casamento e nascimento.
Em terceiro e último lugar, após a realização dos passos anteriores, os herdeiros devem decidir o que fazer aos bens que lhes foram deixados – se devem manter-se em nome da herança ou se devem dividi-los entre si. Caso, decidam proceder à divisão dos bens que lhes foram deixados, o caminho a seguir é a partilha dos mesmos. Essa partilha pode ser realizada junto do Solicitador através de Documento Particular Autenticado (DPA) ou junto do notário através de escritura pública.
Posteriormente, e em jeito de conclusão de todo o processo, deve a referida partilha ser comunicada no serviço de Finanças e, consequentemente, apresentada a registo, junto da Conservatória do Registo.
Por tudo isto, não deixe os seus direitos e as duas dúvidas por mãos alheias e procure um profissional habilitado como o Solicitador para o esclarecer!