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SAIBA QUAIS OS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO SEU CONTRATO DE ARRENDAMENTO
O arrendamento é uma das modalidades do contrato de locação, quando nos referimos a bens imóveis, sendo a outra modalidade o aluguer, quando verse sobre bens móveis.
A este respeito, abordaremos nesta edição o tema do arrendamento para fins habitacionais.
O contrato de arrendamento, para fins habitacionais, deve ser celebrado por escrito, desde que outorgado após 12 de novembro de 2012, sendo que caso celebre ou tenha celebrado um contrato de arrendamento depois da referida data, sem outorga de contrato de arrendamento escrito, este tem se por nulo por vício de forma.
E quais os elementos que devem constar do contrato de arrendamento?
Importa ter atenção especial aos elementos que devem constar do contrato de arrendamento, são eles: a identificação das partes, o domicílio ou sede do senhorio, a identificação e localização do arrendado ou da sua parte, o fim do contrato, a existência da licença de utilização, certificado energético, o quantitativo da renda e a data de celebração.
No que tange à identificação das partes, é importante ressalvar que deve constar da mesma a identificação do/a cônjuge do senhorio, independentemente do regime de bens, exceto na separação de bens, uma vez que, sem o consentimento deste, o contrato é anulável, quando se trate de arrendamento de casa de morada de família, e caso o regime de bens seja o da separação ainda assim o/a cônjuge tem de consentir.
Quanto à exigibilidade da licença de utilização, esta é exigível apenas todos os imóveis cuja construção seja posterior a 7 de agosto de 1951 ou, ainda que posterior a essa data, mas que a Câmara ateste a dispensa da mesma, a inobservância quanto à ausência de licença de utilização ou documento que comprove que a mesma foi requerida ou ainda quanto à dispensa da mesma atestada pelo município, implica a sujeição do senhorio a uma coima não inferior a um ano de renda.
No que respeita ao certificado energético, é o documento do qual resulta a eficiência energética de um determinado imóvel, e tem obrigatoriamente ser referido no contrato de arrendamento desde que tenha uma área de implantação superior a 50 m2.
Ainda no que respeita à renovação do contrato, os contratos de arrendamento para fins habitacionais renovam-se automaticamente por três anos ainda que esteja definido no contrato um prazo menor.
Posteriormente à outorga do contrato, o senhorio tem a obrigação de participar o contrato à Autoridade Tributária até ao dia 20 do mês seguinte ao do início do contrato de arrendamento, havendo lugar a pagamento de imposto de selo no montante de 10% sob o valor da renda, a não participação do contrato à autoridade tributária importa o incorrimento do senhorio em responsabilidade contraordenacional.
Não deixe os seus direitos por mãos alheias contacte um profissional do foro jurídico.