Pagamentos em dinheiro vivo só até €3000 Euros

Desde 23 de agosto passado
Foi publicada em Diário da República, em 22 de agosto a Lei n°.92/2017, que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
O diploma agora publicado, especifica os pormenores da proibição de pagamento em numerário:
1 - E proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
2 - Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o nº 1 do artigo 63º- C da Lei Geral Tributaria, respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
3 - O limite referido no nº 1 é de (euro) 10000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
4 - Para efeitos do cômputo dos limites referidos nos números anteriores, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.
5 - E proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda (euro) 500.