Comissão Política de Secção de Mangualde

MANGUALDE: UMA ESTRANHA DEMOCRACIA –PARTE I
Ocorreu no passado dia 8 de Novembro a primeira reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Mangualde. Entre outros assuntos, destinou-se esta assembleia à eleição dos representantes das diversas comissões municipais e distritais. Esperar-se-ia que, dada a vasta experiência por parte da Presidente da Assembleia, a eleição decorresse sem qualquer violação da lei e, por conseguinte, um órgão do poder político do Estado assegurasse o cumprimento do princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado. Tal não aconteceu. Num claro descaso pela lei, sob proposta da Excelentíssima Presidente da Assembleia foi a votação feita por braço no ar, numa evidente violação da Lei 42/2014, de 11 de Julho que no seu artigo 31.º n.º 2 exige - e não faz apenas uma mera sugestão deixando, in casu, à Sra. Presidente, a discricionariedade de interpretar a norma como bem entender - que nas deliberações por listas o voto seja secreto. Não sendo já esta uma situação que reveste considerável gravidade, num total desconhecimento da lei, assumido perante todos os presentes na Assembleia, a Sra. Presidente da Assembleia Municipal não aceitou uma lista proposta pelos deputados do PSD para a Assembleia Intermunicipal de Viseu Dão-Lafões. Ou seja, com estas decisões, a eleição de todos os representantes, a qual, ocorreu na dita assembleia extraordinária - que, reafirmamos, foi por sugestão da sua Presidente feita por braço no ar - tornou-se num ato ilegal e, portanto, nulo. Esperar-se-ia que, face a tanta experiência e “trabalho de casa” devidamente feito por parte dos deputados da Assembleia Municipal do Partido Socialista, como os mesmos tanto gostam de referir, não nos encontrássemos neste momento num impasse em que, claramente, se encontra inviabilizada a tomada de posse dos mesmos, p. ex. na Assembleia Intermunicipal de Viseu Dão-Lafões já que, tal como a lei obriga, é necessário que se realize nova assembleia municipal e respetiva votação. Estamos, apesar disto, convictos que a iniciativa da nova eleição partirá da mesa da Assembleia Municipal por acreditarmos que é intenção desta não agir em desconformidade com a lei, até porque, caso assim não seja, é doutrinalmente consensual que tal atuação, a da violação da lei, tem como consequência um processo disciplinar e a consequente perda de mandato da Sra. Presidente da Assembleia.
Por fim e, porque parece que afinal nem só de beijinhos e sorrisos se vive a política pelos lados de tão nobre terra, convidam-se todos os mangualdenses para comparecerem numa assembleia municipal para que possam tirar as próprias conclusões e verem que, tal como defendido por muitos, a simpatia constante não pode, em princípio, ser verdadeira.

A Comissão Política de Secção de Mangualde
Mangualde, 23 de novembro de 2017