Arquivo mensal: Dezembro 2015

O QUE É TEU É MEU MAS O QUE É MEU PODE NÃO SER TEU…

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O regime da comunhão de adquiridos vigora quando os nubentes o estipularem na sua convenção antenupcial ou, como regime supletivo, na falta de convenção antenupcial ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção (artº 1717º, do Código Civil), quanto aos casamentos celebrados depois da entrada em vigor do Código Civil de 1967.
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Agora Queremos Ver….

frederico
Sobre a forma como António Costa chegou à liderança do governo, onde o voto direto de todos nós foi passado para último plano, já muito foi dito. Uns, como é o meu caso, totalmente contra esta forma de estar na vida política, outros a favor apenas porque o seu partido chegaria a poder, numa lógica de claque de clube de futebol, com a qual claramente não me identifico.
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