INCLUSÃO DE MANGUALDE NO GRUPO DE 191 CONCELHOS DE MAIOR TAXA DE INCIDÊNCIA

  • ESTADO DE EMERGÊNCIA -
    Cumpre esclarecer e destacar alguns dos procedimentos mais relevantes, a partir de amanhã (segunda feira, 16 de novembro) às 00H00

a) PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
• Diariamente, no período noturno compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h;
• Entre as 13:00 h de sábado (dia 21) e as 05:00h de Domingo (dia 22) e entre as 13:00 h de Domingo (dia 22) e as 05:00 h de segunda-feira (dia 23).

EXCEÇÕES:
Os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas seguintes situações:
• desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração;
• Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
• Deslocações por motivos de saúde;
• Deslocações a estabelecimentos de venda de produtos a retalho, alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Deslocações por outras razões familiares imperativas;
• Deslocações de médicos-veterinários;
• Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
• Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
• Retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas.

❌b) DEVER CÍVICO DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO
Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

❇️c) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ou de RESTAURAÇÃO
❌ENCERRAMENTO
• Sábado, dia 21, e domingo, dia 22, das 13:00 h às 08:00 h.
EXCEÇÕES
• Consultórios médicos ou veterinários,
• Farmácias,
• Funerárias,
• Bombas de gasolina,
• Retalho alimentar de produtos naturais ou dietéticos e de higiene, nos estabelecimentos com uma área não superior a 200 m2, com entrada autónoma e independente a partir da via pública,
• Restauração e similares, poderão trabalhar para entrega ao domicílio a partir das 13:00 h

d) BEBIDAS ALCOÓLICAS (Venda e consumo)
É proibida a venda:
• em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis
• a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
É proibido o consumo
• em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
• após as 20:00 h, exceto no âmbito do serviço de refeições

e) FEIRAS e MERCADOS
A Câmara Municipal autoriza a continuidade da realização da feira quinzenal, no estrito cumprimento do seu Plano de Contingência e das regras da DGS.