PLANO DE DESCONFINAMENTO EM QUATRO FASES


15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio
Na passada quinta-feira foi aprovado o 13º estado de emergência. Também neste dia, o primeiro-ministro António Costa apresentou o plano de desconfinamento para o país, após a reunião do Conselho de Ministros.
A reabertura dos vários setores irá acontecer em quatro fazes, permitindo assim um desconfinamento “gradual, cauteloso e a conta-gotas”.
“Os dados são claros: estamos abaixo do número de novos casos por 100 mil habitantes da linha de risco”, referiu António Costa, mas o dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa
A proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental vai também manter-se nos fins de semana até à Páscoa e entre os dias 26 de março e 5 de abril, correspondente ao período pascal.
O que reabre nas várias fases
A 15 DE MARÇO

  • Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
  • Missas regressam a partir de segunda-feira. Compasso pascal e procissões estão suspensos;
    -Comércio ao postigo, cabeleireiros, manicures e similares;
  • Livrarias, bibliotecas e arquivos;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliária.
    A 5 DE ABRIL
  • 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para estas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
    A 19 DE ABRIL
  • Ensino secundário e superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
    A 3 DE MAIO
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.
  • O teletrabalho deve manter-se sempre que possível.
    Os horários de encerramento do comércio são às 21:00 durante a semana e às 13:00 aos fins de semana e feriados (com exceção para o retalho alimentar, que pode funcionar até às 19:00).
    REABERTURA SERÁ REVISTA SE ÍNDICE DE TRANSMISSIBILIDADE ULTRAPASSAR 1
    Sempre que em Portugal se ultrapasse os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1, as medidas serão revistas, salientando ainda que, este processo de reabertura será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adotada.
    “Essa avaliação de risco tem por base dois critérios fundamentais consensualizados entre os diferentes especialistas: por um lado, o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e, por por outro lado, a taxa de transmissibilidade, medida através do famoso Rt”.
    António Costa, referiu ainda que que o programa de testagem nas escolas acompanhará a reabertura dos diferentes níveis de ensino, de forma a detetar eventuais casos de covid-19 “Vamos aproveitar este regresso à escola para lançar um programa de testagem massiva, que está programado e que já foi anunciado, para poder detetar no momento em que as pessoas regressam aos estabelecimentos de ensino possíveis focos que existam de infeção”.
    MEDIDAS DE APOIO A TRABALHADORES E EMPRESAS
  • Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
  • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
  • Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
  • Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
  • Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.