REFLEXÕES

Património cultural (20)
Ruinas romanas da quinta da Raposeira
Numa próxima reflexão voltarei aos trabalhos no campo arqueológico, porquanto há ainda muita matéria em análise para dar a conhecer. Vou por agora remexer na memória de acontecimentos que interferiram em toda a área denominada“citânia”. São pontos de vista que não resultam apenas do conhecimento de alguns factos históricos, que não os há em abundância, mas sobretudo pela reflexão sobre evidências que se foram acumulando através da observância in loco. Pesquisas até 1985, não foram mais que as de 1889, e as muito escassas aquando de um pequeno trabalho que em 1966 me foi pedido na disciplina de História de Arte. A ocupação romana neste local naquela longínqua época histórica antes de Cristo até ao fim do Império Romano, localizada que foi no sopé do monte teria de ter defesas convenientes contra os invasores sempre no horizonte. Essas defesas seriam segundo a lógica grandes muros, muralhas de considerável altura como poderemos observar em Conímbriga tendo sido esta também uma cidade plana. Porém, não se encontra aqui por todo o território que já fui delineando, uma única evidência de que tal defesa existisse. Nem grandes pedras, nem traços de portas de acesso, nem pilares, nem colunas…nada. Muralhado existiria o já referido castro no cimo do monte, (uma citânia, talvez como a de Sanfins, de Briteiros ou outras assim designadas pelos investigadores do século XIX ) e sob o domínio romano ter-se-iam consolidado essas defesas. Lá poderemos ver ainda um curtíssimo pano de pedras almofadas características, o único vestígio que resta da sua presença lá no alto.
Voltemos de novo à planura do sopé, onde na realidade teria havido um extenso aglomerado populacional sob o domínio romano ao longo de, pelo menos, quatro séculos se considerarmos todos os testemunhos (digamos, vestígios materiais) comprovadamente do séc. I a.C. até ao séc. IV d.C. Quais foram então esses testemunhos? Iremos a devido tempo enumerar os mais significativos…
…Situemo-nos agora na década de 1990, já com um acordo firmado entre o IPPAR e a Câmara Municipal para protecção da zona suspeita de ocupação criando-se normas a seguir para qualquer futura remoção profunda de terras em toda a superfície já assinalada por ponteado no Levantamento Topográfico. Assim, qualquer obra nessa zona ficaria sujeita a sondagens prévias. E isto queria dizer o quê? Que para a abertura de poços ou valas para qualquer tipo de obras fossem casas, armazéns, ou outras, teria o interessado de proporcionar as condições para que um arqueólogo pudesse avaliar o sub solo antecipadamente. Esta decisão não teria sido do agrado dos interessados, porém, foi fundamental para se ficar com a cobertura real dos vestígios na área de interesse arqueológico. Tudo o que fica exposto serve também para algumas das pessoas que a esse tempo se sentiram algo afectadas possam entender melhor a razão de todas aquelas acções. E delas daremos notícia.
Março 2021