Desde o dia 1 de janeiro do presente ano, que o Reino Unido passou a ser considerado um país terceiro à EU, apesar do acordo celebrado no dia 30 de dezembro de 2020. Que direitos nos assistem?
DOCUMENTAÇÃO
- Apenas necessita de apresentar o passaporte a partir de outubro de 2021. Até 30 de setembro poderá apresentar apenas, o cartão de cidadão para poder viajar, validamente, para o Reino Unido.
- Para estadias inferiores a 6 meses não necessita de visto para circular entre o Reino Unido e a UE.
SAÚDE
- Tem direito a assistência médica durante o período de estadia temporária.
- Certifique-se que tem um seguro de saúde que possa cobrir eventuais despesas médicas.
ALUGUER DE VEÍCULO
- Poderá ser solicitado uma carta de condução internacional e um seguro adicional.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS
- Aplica-se o direito da UE, aos passageiros que partam do Reino Unido com destino a um aeroporto situado no território de um Estado Membro da UE com uma transportadora da UE.
- Nos casos em que o voo seja operado por transportadoras que não sejam da UE, essa legislação deixa de ser aplicável aos passageiros. Contudo, o acordo celebrado entre as partes a 30 de dezembro de 2020, prevê que ambas as partes assegurarão medidas efetivas para proteger o acesso à informação, os direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, reembolso e compensações e um tratamento eficiente de reclamações.
VIAGEM ORGANIZADA
- se adquiriu uma viagem organizada a uma agência localizada no Reino Unido mas que dirige a sua atividade ao mercado português, continua a beneficiar dos mesmos direitos previstos na legislação nacional.
A DECO aconselha a informar-se, antes da realização da viagem, junto da embaixada portuguesa, sobre eventuais cuidados adicionais a ter em consideração.DECO