LICENÇA POR FALECIMENTO DE FILHO AUMENTA PARA 20 DIAS


O Presidente da República promulgou no passado dia 15 de dezembro o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta, de 5 para 20 dias, alterando assim, o Código do Trabalho.
Esta medida aprovada em novembro na Assembleia da República, teve por base uma petição da associação Acreditar, de Pais e Amigos das Crianças com Cancro.