DIREITO DE RESPOSTA


Ao abrigo do previsto pela Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, Capítulo V, Dos Direitos à Informação, Secção 1, Do Direito de Resposta e Rectificação, o Presidente da Junta da Freguesia de Espinho, António José Correia de Pina Baptista Monteiro, vem por este meio exercer o seu legítimo direito de resposta à publicação da edição de 15 de Outubro de 2022 (nº 831), do Jornal Renascimento, da responsabilidade de Raul Matos. Ao abrigo das disposições legais portuguesas que estipulam o direito do contraditório e a defesa do direito ao bom-nome venho requerer ao Jornal “Renascimento” que Vossa Exª dirige a publicação na íntegra da seguinte resposta ao artigo em epígrafe.
A publicação veiculada pelo jornal começa por assumir afirmações inconsistentes do ponto de vista científico, invocando o princípio que as crianças não precisam de equipamentos de lazer ou parques infantis porque têm meios digitais que os satisfazem e preenchem. Uma afirmação desta natureza revela uma profunda ignorância e insensatez, e constitui um insulto aos sucessivos especialistas na área da pedo-psicologia, psicologia do desenvolvimento e pedagogia que indicam que, as crianças precisam, urgentemente, de se afastar da alienação dos mundos virtuais e das tecnologias que preenchem os seus tempos livres. Ao contrário do que afirma o artigo sem qualquer sustentação teórica ou consubstanciada em estudos, o uso massivo da internet e redes sociais aumentou o sedentarismo e reduziu a atividade física com as múltiplas consequências tão conhecidas para a saúde. Recentemente, tem-se reconhecido a problemática da dependência destas novas tecnologias (videojogos ou internet e redes sociais), que constitui uma doença séria com consequências como isolamento social, depressão, perturbações do sono ou absentismo escolar. Algumas investigações referem que o uso excessivo das novas tecnologias pode provocar problemas emocionais e de desenvolvimento. Em função disso, existem cada vez mais crianças com sintomas de depressão, ansiedade ou PHDA. 
Recomenda-se a leitura de Carlos Neto, professor e investigador da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa que tem uma vasta literatura sobre o tema que tão, levianamente, foi levantado pelo autor do artigo. A título de exemplo refira-se que Carlos Neto reforça a importância do brincar ao ar livre no sentido de desenvolver “capacidades socioemocionais, cognitivas, de linguagem e de autorregulação que constroem a função executiva e um cérebro pró-social”. Sob os riscos do uso excessivo das tecnologias em crianças e o mesmo autor refere “Vamos criar contextos ao ar livre e retomar a rua como um espaço de autonomia, mobilidade, risco, cooperação e de sermos capaz de nos encontrarmos novamente”.
Usar de uma argumentação despropositada e hiperbolizada revela, apenas e somente, falta de argumentos credíveis.
A publicação continua na senda do ataque gratuito e, mais uma vez, desinformado. A Torre de Gandufe, condignamente requalificada com um pavimento à altura do monumento, no meu primeiro mandato está localizada no coração da aldeia. O facto de haver uma casa nas imediações em mau estado de conservação não pode, em abono da verdade, ser imputada à Junta de Freguesia. Entender que a propriedade privada é considerada um direito fundamental pela ordem jurídica nacional. O mesmo se aplica à referência da Fonte de Ricardina que se encontra em propriedade privada, e que pode ser alvo de visitas se for, previamente, combinado com os proprietários que, sempre que solicitados, acedem sem qualquer entrave tal como tem acontecido nos percursos pedestres organizados pelo Município ou visitas de estudo. Ao contrário do que afirma o autor do artigo a Fonte de Ricardina está bem conservada.
No que concerne ao, assim designado “parque desportivo” cumpre esclarecer que o campo de futebol pertence à Abadia de Espinho, pelo que a manutenção e gestão do mesmo não é da responsabilidade da Junta de Freguesia. O mesmo se reporta a um outro espaço desportivo gerido por uma associação.
À Junta de Freguesia compete apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia e deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos. Não lhe compete assumir responsabilidades, encargos ou incumbências que não lhe pertencem.
Cientes das nossas obrigações e responsabilidades estamos conscientes que há vias que precisam de ser requalificadas ou repavimentadas, e saneamento básico que deve ser completado. Tudo a seu tempo. Quem tem responsabilidades autárquicas sabe que nem sempre se consegue cumprir com a celeridade que uma certa opinião pública feroz exige.
O tom acintoso do texto pretende, claramente, induzir os leitores em erro de forma intencionalmente maldosa. A publicação expressa, uma falta de conhecimento que só se compreende na lógica de uma tentativa de criar instabilidade insinuando incompetência da Junta de Freguesia de Espinho à qual presido.
Recuso-me a alimentar retóricas estéreis. A tentativa de transformar a inauguração de um parque infantil num arremesso político. Se há coisa que não procuramos é protagonismo. Nunca nos servimos das redes sociais ou imprensa, para nos autopromover ou afrontar pessoas apenas porque professam ideias ou ideais diferentes.
A Junta de Freguesia agiu e agirá sempre, em prol da defesa da igualdade de direitos e deveres. Exigimos lisura e decência quando se reportarem à nossa Freguesia.
A liberdade de expressão é, de facto, a concretização suprema da cidadania. Não pode é ser um pretexto para notícias insinuantes.

Atenciosamente.
O Presidente da Junta da Freguesia de Espinho
António José Correia de Pina Baptista Monteiro