CAÇA – DETENÇÃO DE CAÇADORES

Detidos por infração à lei da caça no distrito de Viseu disparam nas últimas três semanas
À hora de fecho da nossa edição já são cerca de 30 os caçadores detidos no distrito de Viseu, sendo três deles, no passado dia 31 de dezembro no concelho de Mangualde, com idades entre os 40 e os 64 anos, quando, no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram os suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de um aglomerado populacional e em dia de não caça em Zona de Caça Associativa, motivo que levou às suas detenções em flagrante. No decorrer desta ação policial foram ainda apreendidas, Três armas de caça; Três cartas de caçador; Três livretes de manifesto de arma de caça; 328 cartuchos.
Tendo em conta a pertinência do assunto, contatamos o Comando Territorial da GNR de Viseu que respondeu às nossas questões.

  • Porquê um tão grande número de detidos nos últimos tempos? A GNR tem levado a cabo alguma ação fora do habitual para tal acontecer, ou está dentro das ações habituais?
    A Guarda Nacional Republicana tem vindo a desenvolver, ao nível nacional, uma operação especialmente direcionada ao Exercício da Caça.
    Nesta fase, e em concreto nos concelhos que abarcam a zona de ação do Comando Territorial de Viseu, temos constatado que os caçadores têm direcionado o ato venatório para a espécie Tordo, por processo de espera. Esta opção faz com que, implicitamente, haja uma maior concentração de caçadores em determinadas zonas, que se constituem como áreas de proteção (por colocarem em perigo pessoas e bens), onde as espécies, com frequência se refugiam, levando os caçadores a tenderem ali aceder.
    O desrespeito das distâncias de segurança, não se constitui como uma mera imposição legal, mas sim de uma efetiva necessidade de salvaguardar a integridade física de terceiros e bens de elevado valor, que acidentalmente possam vir a ser atingidos por um disparo de arma de fogo durante o exercício da caça. Este é verdadeiramente o sentido de rigor que procuramos incutir aos caçadores, a par com outras preocupações cruciais, como a preservação e sustentabilidade das espécies.
  • Numa nota breve, o que é necessário para ser caçador?
    Os documentos necessários ao exercício da caça, estão previstos no Art.º 65 do regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos DL 202/2004 de 18 de agosto, designadamente :
    • Carta de caçador;
    • Licença de caça;
    • Licença de uso e porte de arma;
    • Manifesto da arma;
    • Seguro de caça;
    • Autorização da entidade gestora nos terrenos cinegéticos ordenados;
    • Licenças e seguros dos animais (caso se aplique);
  • E quem é apanhado fora da lei, pode voltar a caçar?
    Perante uma infração são apreendidos a carta de caçador, armas e respetivos documentos, bem como as espécies caçadas.
    Caberá posteriormente à autoridade judicial decidir sobre a restrição do direito do exercício da caça.
  • Algo mais, alguma informação, ou esclarecimento que julguem pertinentes sobre o assunto
    Importa que os caçadores afiram com rigor os territórios onde exercem o ato venatório e que mantenham uma consciência plena das limitações inerentes a esta atividade, no que respeita aos períodos legais e documentação, mas também, e em especial, quanto à necessidade de garantir a segurança dos próprios e de terceiros. Enquanto Força de Segurança, com especial implementação no território nacional, continuaremos a zelar pela proteção das pessoas e bens, de uma forma sempre Humana, Próxima e de Confiança.