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Burocracias em caso de Falecimento de Familiar
“De cujus é uma expressão jurídica que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.”
O falecimento de alguém que nos é querido é sempre um processo difícil, porém é necessário ter em atenção determinados prazos.
Ora, após o falecimento de um familiar, é obrigatório participar o óbito às finanças até ao final do 3º mês posterior à data do óbito, sendo que a relação dos bens do falecido é feita em atenção ao dia do falecimento.
Esta participação deve ser feita pelo cabeça de casal que geralmente é o cônjuge sobrevivo (marido ou mulher) ou o filho mais velho. Mas há situações em que poderá ser também outro filho, se este/a coabitasse com o falecido. Neste caso, deve fazer-se acompanhar pela certidão de óbito (requerida numa conservatória do registo civil), pelo documento de identificação do falecido e do cabeça de casal, nome e contribuinte dos herdeiros, pela lista de bens que integram a herança e os valores, testamento e pela escritura de repúdio de herança se existir.
Posteriormente, é necessário proceder à realização de uma habilitação de herdeiros, documento que poderá ser outorgado junto da conservatória do registo civil, ou junto de um/uma notário(a).
Para a outorga da dita habilitação de herdeiros deve fazer-se acompanhar do assento de óbito (certidão que é facultada, regra geral, pela empresa funerária, aquando o funeral ou aquando a participação do óbito nas finanças, mas caso já não tenha este documento, pode obtê-lo, a todo o tempo, na conservatória do registo civil), a certidão de casamento, caso a pessoa tenha falecido e fosse casada à data do óbito, e a certidão de nascimento de cada um dos filhos.
De referir que a habilitação de herdeiros não é obrigatória obter pelo falecimento de alguém, porém, se a pessoa falecida, deixou bens, móveis ou imóveis, é exigida sempre que esses bens forem vendidos ou partilhados entre os herdeiros.
Posteriormente, é necessário, ainda, proceder-se junto da segurança social ao requerimento das prestações sociais relacionadas com o óbito, tais como, pensão de viuvez e o subsídio de funeral.
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