SAIBA COMO

Licença de Habitabilidade.
O que é?
É muito frequente, aquando da venda de um imóvel urbano, com excepção de determinadas situações, ser lhe solicitado a Licença de Utilização, o que comumente é conhecido como Licença de Habitabilidade.
Ora, diz a lei que este documento é exigido para todas os imóveis urbanos construídos depois de 7 de agosto de 1951. Contudo, existem zonas no país em que este normativo começou a chegar mais tarde, como é o caso de Mangualde, em que este documento só foi exigido para imóveis construídos fora da sede do concelho e depois de 19 de Abril 1979.
Vejamos, a título exemplificativo, um imóvel cujo ano da construção seja 1960 e se situe na freguesia de Abrunhosa a Velha, concelho de Mangualde e que está dispensado de licença de utilização por ser construído, antes de 1979. No entanto, uma vez que o ano de construção participado às finanças é 1960, será necessário solicitar, junto da Câmara Municipal, uma certidão de dispensa de licença de utilização, devido ao facto de a lei geral referir que a licença é para todos os imóveis urbanos construídos depois de 7 de agosto de 1951.
O problema está no facto de ainda existirem inúmeros imóveis clandestinos, ora porque foram construídos sem sequer ou por ter sido solicitada a licença de construção, ou tampouco por nem existir projeto, ora porque têm licença de construção, mas nunca foi levantada a licença de utilização, porque o projeto não foi cumprido de acordo como que era suposto.
Em ambas as situações, há sempre lugar a um processo de fiscalização urbanística e ser-lhe-á apresentada uma de duas situações: a legalização ou a demolição da obra, sendo que em ambas estará sempre sujeito a um processo de contraordenação onde é estipulado o valor da coima a pagar.
Existem determinados imóveis e obras que, dadas as suas características, não é necessário solicitar licença, nomeadamente, a reparação de telhados, a instalação de painéis solares, obras de manutenção e restauro, construção de anexos cuja altura não seja superior a 2,2 metros, entre outros…
Caso pretenda avançar com o processo de legalização, será importante contar com a elaboração de um projeto arquitetónico e de especialidades, sendo que este estará sujeito a aprovação por parte do município, onde será emitida a licença de construção, cuja tem validade de 12 meses, renováveis por iguais períodos. Esta renovação tem sempre de ser requerida antes do final do prazo, após terminadas as obras e, após o pagamento da taxa, deve solicitar a licença de utilização para que então possa habitar o imóvel.
Na situação em que exista licença de construção é importante perceber se o projeto foi cumprido de acordo com o que estava nas plantas. No caso de ter sido cumprido, procede-se mediante a emissão de inúmeros documentos por parte de um engenheiro ao levantamento da licença, caso não tenha sido cumprido, terão de proceder com todo o processo acima referenciado, novo projeto, avaliação camarária, etc…
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