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Compra e Venda – documentos necessários
Determina a lei que “compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço”, podendo tal contrato ser celebrado através de Documento Particular Autenticado de Compra e Venda junto de Solicitador ou escritura pública junto de Cartório Notarial.
Assim, quando o cidadão procura o Solicitador para o ajudar na concretização do seu negócio, é importante ter conhecimento dos documentos que devem instruir o contrato de compra e venda de imóveis. São documentos comuns a apresentar:

  • identificação dos vendedores e compradores – cartão de cidadão, bilhete de identidade e número de identificação fiscal (NIF) ou passaporte;
  • caderneta predial (obtida junto do Serviço de Finanças) e a certidão permanente (obtida junto da Conservatória do Registo Predial) - documentos estes que podemos designar por bilhete de identidade do imóvel, uma vez que nos fornecem todos os seus elementos identificativos como: localização, descrição, composição e identificação dos proprietários;
  • declaração para liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a declaração para liquidação de Imposto do Selo, sempre acompanhadas pelos respetivos comprovativos de pagamento. Importa referir que todos os elementos que constam da caderneta predial e da certidão permanente devem estar em harmonia, caso contrário, terá de se regularizar tal divergência.
    Para além dos documentos referidos, na venda de um prédio rústico está dependente da apresentação da georreferenciação (BUPI).
    Já no que respeita à venda de um prédio urbano, a lista é mais extensa, devendo constar da mesma:
  • a Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou isenção da mesma, quando o prédio tenha sido inscrito na matriz em data posterior a 07/08/1951;
  • o Certificado energético ou isenção do mesmo;
  • a Ficha Técnica de Habitação (FTH) – quando aplicável;
  • a certidão camarária comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização (vulgarmente designada de certidão de infraestruturas), quando se trata da primeira transmissão de prédio urbano (ou fração autónoma deste) construído em lotes;
  • o Anúncio para o exercício do Direito Legal de Preferência - quando aplicável
  • a Declaração de não dívida emitida pelo respetivo administrador de condomínio, quando o objeto da venda é uma fração autónoma (apartamento).
    De salientar que, os mencionados documentos são, geralmente, solicitados num processo de compra e venda, contudo, cada caso é um caso, e poderão ser necessários outros documentos, que após análise de todo o processo tenham de ser igualmente apresentados.
    Não deixe os seus direitos e as suas dúvidas por mãos alheias, procure um profissional habilitado como o Solicitador para o esclarecer.