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Direito de representação - Procuração
Não sendo omnipresentes, não nos é possível estar em mais de um lugar em simultâneo. Contudo, essa realidade não tem de constituir um obstáculo quando seja necessária a presença de qualquer interessado.
Sendo a procuração o documento que visa colmatar essa ausência, é através dela que conferimos a alguém poderes de representação em determinado ato jurídico ou junto de qualquer repartição pública ou privada.
Importa assim salientar a importância dos atos que poderão ser praticados em nosso nome e, consequentemente, a importância de escolhermos para nosso procurador uma pessoa da nossa confiança, de modo a evitar problemas de maior, como, por exemplo, alguém constituir dívidas em nosso nome.
O tempo tem mostrado que no momento da outorga da procuração é comum o mandante (pessoa que passa a procuração) solicitar uma procuração com todos os poderes.
Não existem procurações com todos os poderes e para melhor percebermos isso, vejamos os seguintes exemplos:

  1. o António está em França, quer comprar um terreno Portugal para construir a sua casa e pretende celebrar essa compra com dinheiro que depositou no banco em Portugal. Para isso, constituiu o Manuel seu procurador, dando-lhe poderes de compra de bens imóveis, movimentar a sua conta bancária e para o representar junto dos serviços das finanças, conservatória e câmara municipal.
  2. o José, que também reside em França, já tem o seu terreno em Portugal, e após ter procedido ao BUPi verificou que a área estava errada, pelo que outorgou uma procuração, onde deu poderes ao Paulo, para retificar a área do seu terreno junto dos serviços das finanças e da conservatória.
    Considerando os exemplos dados, verificamos que as razões que levaram o António a celebrar uma procuração, não são as mesmas do José e daí ser importante o Solicitador falar com o cliente e redigir uma procuração que se adeque às necessidades de cada um.
    Importa clarificar que quando damos poderes para comprar ou vender quaisquer bens, o mesmo não acontece no caso de doação. Aqui a procuração tem de ser mais específica e descrever o que vai ser doado e a quem.
    Outro pormenor a ter em consideração é quando mandatamos noutro herdeiro poderes para nos representar em determinada partilha, uma vez que há um interesse comum, deve constar na procuração a menção da autorização do negócio consigo mesmo, conforme decorre da lei.
    E qual é a validade da procuração? – pergunta o estimado leitor. Caso não declare um prazo de validade aquando da feitura da procuração, a mesma deixa de ser válida caso faleça ou seja considerado interdito/incapaz algum dos intervenientes (mandante(s) ou procurador) ou quando os mandantes a revogam, ou seja, a anule legalmente.
    Não deixe os seus direitos e as suas dúvidas por mãos alheias, procure um profissional habilitado, como o Solicitador, para o esclarecer.