SAIBA COMO…

Sabia que… Se o mau estado da via lhe provocar um acidente, tem direito a pedir uma indeminização?
Animais, obstáculos, lençóis de água provocados pelo desnível da estrada, trabalhos mal sinalizados, buracos, fossas, queda de árvores, entre outros, podem resultar em danos nos veículos.
Regra geral, nessas situações, haverá sempre a possibilidade de pedir o reembolso das despesas gastas na reparação do veículo, mediante a apresentação de provas que mostrem que foi uma falha de fiscalização por parte das concessionárias e que permitiu que tal situação ocorresse.
Ora, em caso de ocorrer alguma das situações referidas, é necessário tirar fotografia do obstáculo, ou do elemento que provocou o acidente, e do veículo, bem como chamar as autoridades (PSP ou GNR) para que seja elaborado um auto participativo (auto de notícia), cujo documento é pago pelo condutor do veículo danificado, e que vai servir de documento instrutório ao requerimento, para comprovar o dano no local. Sem este documento poderá ser difícil provar as circunstâncias em que o acidente ocorreu.
Em alternativa ao Auto de Notícia, poderá proceder à realização de um auto de constatação, elaborado por um/uma Solicitador/Solicitadora, e que vai atestar que, naquela data e àquela hora, no local, se encontravam, por exemplo, em trabalhos, funcionários da câmara com um fosso aberto sem qualquer tipo de sinalização que pudesse o condutor prever a ocorrência de um sinistro.
Em seguida, é apresentado um requerimento à entidade responsável pela via, para que esta se responsabilize pelos danos causados. No entanto, saber quem é a entidade responsável pelas condições da via, numa estrada municipal, nem sempre é fácil… O responsável é o município e, em autoestradas, são as concessionárias, mas, por vezes, estas delegam as suas competências em terceiros.
Deve pedir orçamento com a descrição de como é que o veículo se encontrava antes da reparação e os elementos necessários para a reparação do mesmo, bem como a respetiva fatura também discriminada, que serve de base ao pedido de indeminização.
Se o pedido foi rejeitado, poderá sempre recorrer a outras entidades, tais como, Inspeção-Geral de Finanças ou, ainda, avançar com um processo judicial por forma a ver o seu direito salvaguardado. Em caso de dúvida, não deixe o seu direito por mãos alheias, contacte um profissional habilitado, contacte um Solicitador