A SEPARAÇÃO DE PODERES

A 13 de Agosto de 1834 teve lugar a restauração da Carta Constitucional de 1826 e a abertura solene das novas cortes.
D. Pedro, o “Rei - Soldado”, veio a morrer pouco depois, em 24 de Setembro seguinte. D. Maria da Glória, sua filha, nascida no Brasil a 4 de Abril de 1819, assumiu os poderes da coroa com a idade de 15 anos. Reinou durante o período de duas décadas, até à sua morte ocorrida em 1853, com a idade de 34 anos.
Com a subida ao trono de D. Maria II, estando restabelecida a normalidade constitucional, tornou-se possível a aplicação de profundas reformas estruturais por parte do Ministro da Fazenda e da Justiça, o magistrado José Xavier Mouzinho da Silveira, nascido a 12 de Julho de 1780, em Castelo de Vide. Essas reformas versaram sobre quatro setores vitais do Estado e da Sociedade civil: a separação entre a Administração e a Justiça; a separação entre a administração civil e militar; a separação entre a administração autárquica e a administração local do Estado; a separação entre o Estado e as autoridades eclesiásticas.
Nesta separação de poderes destacamos a que determinou a independência do poder judicial perante o poder político e a reforma da Justiça na sua totalidade.
No que toca aos ideais humanistas destacamos a abolição da pena de morte em 1867, seguida pelo fim da escravatura em 1869.
A revolta liberal estalou em 1820, as Cortes extraordinárias “vintistas” consagraram a Constituição de 1822. D. Pedro IV outorgou um novo texto constitucional em 1826. D. Maria II acatou os princípios observados por seu pai em 1834. O Estado ultrapassou as crises de 1836 e 1846. Porém, o regime só atravessou tempos mais pacíficos depois da Regeneração de 1851 com a reforma proveniente da Carta Constitucional de 1852. Foi esta que determinou a abolição da pena de morte para os “crimes políticos” e, 15 anos mais tarde, para os “crimes civis”, só aplicável ao território continental. Quanto às possessões ultramarinas a sua aplicação fez-se por decreto de 9 de Julho de1870.
Até à pacificação do regime em 1852, a sua instabilidade não impediu que fosse traçado o novo sistema judicial, o qual veio a ser confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Mouzinho da Silveira é o nome do estadista que mais ligado esteve à conceção e criação do sistema judicial independente.
Referindo-se aos países europeus mais avançados, entendia que “a mais bela e útil descoberta do século passado foi sem dúvida a diferença entre administrar e julgar”. Por isso, na justiça substituiu a velha hierarquia das Mesas por duas instâncias de tribunais, concebe um Supremo no topo e juízes de paz eletivos na base e instituiu o júri.
As suas reformas foram, com inteira justiça, muito elogiadas por grandes escritores portugueses. Almeida Garrett disse que as reformas de Mouzinho da Silveira marcaram “o termo onde verdadeiramente acaba o velho Portugal e onde começa o novo”. Alexandre Herculano entendeu que elas “transformaram completamente a sociedade portuguesa”. Por sua vez Oliveira Martins afirmou que foram esses decretos que “construíram a base jurídica do Portugal contemporâneo”.