
Câmara, dá licença?
Muitas são as empreitadas que por força da Lei, obrigam a licenciamento/autorização ou a comunicação à entidade competente e fiscalizadora, que é a Câmara Municipal.
Pelo que, é essencial ao cidadão ter noção das obras e intervenções que carecem de tal autorização, sobretudo nas pequenas obras do dia a dia.
Deste modo e de forma a evitar contratempos, como fiscalizações ou denuncias e consequentemente o pagamento de coimas, analisemos alguns exemplos em que é necessária autorização camarária:
- alterar a fachada do prédio, procedendo a um aumento da mesma ou pintar o edifício de cor diferente da original.
- reconstruir uma ruína, caso se verifique um aumento da altura da fachada ou do número de pisos ruína ou no caso de esta se localizar numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação (p/ex.º zonas históricas)
- fechar uma varanda, regra geral, também carece de autorização camarária, sendo que caso se trate de uma varanda em prédio constituído em propriedade horizontal, os restantes condóminos têm de autorizar.
- construir uma piscina.
- ocupação da via pública com andaimes, lixo e/ou contentores.
Em contrapartida, estão isentas de comunicação ou autorização, à e da Câmara Municipal, obras como: - arranjar o telhado, substituindo as telhas, ou colocando painéis solares, desde que se mantenha as condições da construção originais.
- demolir paredes interiores, desde que tal destruição não coloque em causa a estabilidade do edifício, não afetando pilares ou paredes mestras.
- pintar as paredes interiores da casa ou remodelar zonas como a cozinha ou casa-de-banho.
Assim, antes de iniciar qualquer obra em casa, por mais pequena que seja, verifique sempre se necessita de pedir autorização à Câmara Municipal. Se a resposta for sim, deve instruir o pedido com um requerimento em que expõe o tipo de procedimento que vai realizar, ao qual deve juntar documentos instrutórios como caderneta predial, certidão permanente do registo, a identificação do titular do imóvel, bem como qualquer outro documento que os serviços municipais solicitem. Por exemplo, planta de localização, fotos do imóvel, etc.
Atualmente, no nosso concelho, todos os pedidos retro mencionados e outros como segunda via da licença de utilização ou isenção, aprovação de um pedido de destaque de parcela de terreno, podem ser solicitados online, junto sítio da internet do Município de Mangualde, evitando deste modo, gastos desnecessário de papel e tempo em filas de espera.
Uma vez apresentado o pedido, pode o cidadão, através da aludida plataforma, consultar o estado do seu pedido, podendo receber as notificações respeitantes ao mesmo, via email, via correio ou contacto telefónico.
Em caso de dúvida ou dificuldade em como preceder, não deixe os seus direitos e dúvidas por mãos alheias. Procure um profissional habilitado como o Solicitador para o esclarecer e ajudar.