A MULHER PERANTE O DIREITO INTERNACIONAL

A propósito do dia internacional da mulher, que é celebrado anualmente no dia 8 de Março, ocorreu-me fazer uma rápida retrospetiva com referência a alguns diplomas legislativos que contribuíram para que fossem eliminadas certas descriminações entre homens e mulheres. A Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979, tendo sido subscrita por Portugal em 24 de Abril de 1980. Na parte preambular o diploma começa por definir o que se entende por descriminação contra as mulheres, esclarecendo que é “qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como consequência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio”.
Os Estados signatários ficam, portanto, obrigados a desenvolver todas as medidas necessárias com vista à eliminação de descriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas. Por falta de espaço, referiremos apenas algumas delas.
Deixa de existir alguma diferença no domínio da legislação penal. Todos nos lembramos, por exemplo, que o adultério da mulher era punido muito mais severamente que o do homem.
Procura-se eliminar o tráfico de mulheres ou a exploração da prostituição. A prostituição deixou de ser punida, embora sejam punidos os que a encorajem, facilitem ou explorem.
Passou a ser garantido à mulher o direito de exercer cargos ou funções públicas e também o de votar. Em 1911, no primeiro ato eleitoral após a implantação da República, estavam aptos a votar “todos os cidadãos portugueses com mais de 21 anos que soubessem ler e fossem chefes de família”. Como não se estabelecia qualquer distinção entre homens e mulheres, Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva, dirigiu ao presidente da comissão recenseadora do 2º Bairro de Lisboa, um requerimento para que o seu nome fosse incluído. O Juiz João Batista de Castro decidiu favoravelmente o pedido com o fundamento de que “excluir a mulher, só por ser mulher, é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias leis da democracia e justiça proclamadas pelo Partido Republicano”. O nome da reclamante foi incluído no recenseamento eleitoral. A 28 de Maio de 1911, Carolina Beatriz Ângelo votou, tendo sido a primeira mulher portuguesa a fazê-lo. Foi, porém, sol de pouca dura, porque 3 anos depois, ficou especificado que o direito de voto era apenas para os homens.
A mulher passou a ter os mesmos direitos no campo da educação, na escolha da profissão e a ter direito a remuneração igual à dos homens, sendo proibido o seu despedimento com base na gravidez ou licença de parto.